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Nove dicas para não cair no chamado “golpe do delivery”

A quantidade de golpes relacionados ao processo de entrega de alimentos quase dobrou entre 2020 e 2021

11.ago.2021 às 09h17
São Paulo (SP)
Redação

Os entregadores devem ter um smart fone com acesso à internet constante para poder aceitar os pedidos que aparecem no aplicativo. - Michele de Mello / Brasil de Fato

Dados do Procon de São Paulo de junho deste ano apontam para um aumento de 186% na quantidade de golpes aplicados durante a entrega de comida entre 2020 e 2021. No ano passado, foram 87 ocorrências. Neste, 249. No mesmo mês em que o Procon divulgou os dados, a plataforma consumidor.gov.br registrou 3.282 reclamações relacionadas ao setor de empresas de intermediação, no qual os aplicativos de delivery se encontram. 

Geralmente, esses golpes envolvem a cobrança indevida de preços e o roubo de dados do cartão. Recentemente, viralizou um vídeo no qual um entregador liga a lanterna do celular para auxiliar uma senhora a digitar a senha do cartão de crédito na maquininha. No entanto, a luz era o flash da câmera que estava sendo utilizada para gravar a senha e os dados do cartão. 

Para evitar esses e outros golpes relacionados aos aplicativos de entrega, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) publicou uma lista com algumas dicas para os consumidores não caírem no “golpe do delivery”.

Confira as dicas:

1. O primeiro passo, se você foi vítima de um golpe, é entrar imediatamente em contato com o banco para bloquear o cartão, além de contestar a operação. Lembrando que alguns bancos demoram mais do que outros para efetuar o cancelamento;

2. O Idec também aponta para a necessidade de entrar em contato com o aplicativo pelo qual o entregador realizou o golpe para denunciá-lo e pedir explicações. Ainda que não exista uma legislação específica sobre o tema, a jurisprudência de grande parte dos tribunais aponta para a responsabilidade das empresas de aplicativos nesses casos;

3. Também é importante registrar um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil e encaminhá-lo para o aplicativo para solicitar o ressarcimento; 

4. Em todo o caso, desconfie de ofertas estranhas, com valores muito baixos, e restaurantes sem nenhuma avaliação ou desconhecidos; 

5. Muitas vezes o pagamento é realizado apenas por meio da plataforma, na hora de fechar o pedido. Neste caso, alguns aplicativos e restaurantes alertam que não é necessário pagar na hora da entrega. Nesses casos, não aceite o pagamento de taxa extra;

6. Se você escolheu a opção de “pagar na entrega”, nenhum valor a mais além daquele discriminado pelo restaurante no aplicativo deve ser pago, a não ser que você escolha pagar uma gorjeta ao entregador. Por isso, sempre que for digitar a senha, confira se o valor que aparece na maquininha está correto;

7. Pague preferencialmente diretamente pelo aplicativo. Caso essa opção não exista, você pode dar preferência para o pagamento em dinheiro ou por PIX, caso o restaurante aceite essa opção;

8. Além de se atentar para o valor que aparece na maquininha, certifique-se que ninguém, além de você, está olhando para os dados do seu cartão ou durante a digitação da senha. Caso o visor da maquininha esteja quebrado ou não mostre os valores, não digite a senha; 

9. Leia com atenção os termos de uso da plataforma. Se você não conhece os seus direitos, é mais difícil reivindicá-los. 

Editado por: Daniel Lamir
Tags: idec
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