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Prouni: selecionados na lista de espera têm até esta sexta (27) para fazer matrícula

A matrícula somente será efetivada após a comprovação dos dados fornecidos durante a inscrição

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Lista de selecionados está disponível para consulta no site do Prouni - Foto: USP Imagens

Os candidatos selecionados na lista de espera do Programa Universidade Para Todos (Prouni) têm até esta sexta-feira (27) para comprovar as informações fornecidas durante a inscrição à instituição de ensino.

É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a confirmação dos dados. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará na reprovação do pedido de matrícula.

Conforme informações disponibilizadas pelo Prouni, ao receber a documentação do candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar um protocolo de recebimento. Ainda assim, é preciso ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do programa na instituição.

A relação dos convocados na lista de espera está disponível no site do Prouni desde sexta-feira da semana passada (20). 

O programa

O ProUni foi instituído em 2005, na gestão Lula (PT). O programa seleciona alunos com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Podem se inscrever candidatos que não possuem diploma de curso superior e que tenham participado do último Enem com nota de no mínimo 450 pontos na média das notas do exame, e nota superior a zero na redação.

Além disso, o aluno precisa ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou em escola da rede privada como bolsista integral da própria escola ou ainda ser pessoa com deficiência.

As bolsas podem ser concedidas a estudantes com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa e para estudantes com renda bruta familiar de até 3 salários mínimos por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
 

Edição: Geisa Marques