Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Direitos Direitos Humanos

EXPECTATIVA

“Marco temporal”: no 2º dia de julgamento, PGR se posiciona contra restringir demarcações

Análise no STF do caso que pode definir o futuro dos indígenas será retomada na semana que vem com votos dos ministros

02.set.2021 às 18h40
Lábrea (AM)
Murilo Pajolla

Mobilizados em Brasília (DF), indígenas acompanham sessão do lado de fora do STF - Reprodução/ Twitter/Joênia Wapichana

O segundo dia do julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal (STF) do “marco temporal”, tese jurídica que restringe demarcações de terras indígenas, mais uma vez chegou ao fim sem a leitura dos votos dos ministros e deve ser retomado na próxima quarta-feira (8).

O destaque foi a fala do procurador-geral da república, Augusto Aras, que se posicionou contra a criação de jurisprudência baseada no critério do “marco temporal”, mas propôs que processos semelhantes em outros tribunais sejam analisados caso a caso.

“Este procurador geral manifesta concordância com o afastamento do 'marco temporal' quando se verifica de maneira evidente que já houve apossamento ilícito das terras dos índios”

:: Extermínio indígena e demarcações paralisadas: entenda as consequências do "marco temporal" ::

“Por motivos de segurança jurídica, a identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios hão de ser feitas no caso concreto, aplicando-se a cada caso a norma constitucional vigente ao seu tempo”, declarou. 

A posição da PGR, instância mais alta do Ministério Público Federal (MPF) é contrária à da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a adoção do critério do “marco temporal” durante a sessão de quarta-feira (1º). 

#MarcoTemporalNão Cerca de 1200 indígenas descem agora o Eixo Monumental, em Brasília, rumo ao STF, para acompanhar o julgamento que deve ser retomado em instantes.

Siga a manifestação ao vivo: https://t.co/3ohTy7Rtbv

📷 Marina Oliveira/Cimi pic.twitter.com/C30yYgaCip

— Cimi (@ciminacional) September 2, 2021

 

Como será a próxima sessão

Na semana que vem, o julgamento do “marco temporal” será aberto com a leitura dos votos dos ministros.

O primeiro a votar deverá ser o ministro-relator, Edson Fachin, que já manifestou posicionamento contrário à adoção do “marco temporal” em sessão plenária virtual. Como o julgamento ocorre agora em sessão presencial, ele deverá proferir o voto mais uma vez.

Pelo regimento do STF, após o voto do relator, os ministros votam pela ordem do mais velho ao mais novo. Aos 49 anos, o primeiro a se manifestar deve ser Kassio Nunes, indicado por Jair Bolsonaro (sem partido). O presidente já defendeu publicamente a restrição em demarcações de terras indígenas.

O que dizem os ruralistas

Assim como na sessão anterior, entidades interessadas em contribuir com o tema tiveram direito à fala. Desta vez a maioria foi de associações e sindicatos de produtores rurais de abrangência local ou nacional.

Favoráveis à validação do “marco temporal”, os representantes do agronegócio defenderam que a aplicação da tese jurídica não fere direitos indígenas, mas sim os compatibiliza com as garantias legais dos proprietários de terras.

No núcleo da argumentação favorável ao "marco temporal", estava a defesa da “segurança jurídica”, do direito à propriedade dos agricultores e da “pacificação social".

Alguns colocaram em dúvida a existência de conflitos rurais que assolam comunidades indígenas e caracterizaram a defesa dos direitos originários como “ideológica”. 

:: Ruralistas têm grande participação em julgamento do marco temporal no STF ::

O advogado da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Maia Ferraz, afirmou que a rejeição do “marco temporal” penalizaria os agricultores. 

“Dependendo das consequências do julgamento, poderemos impor a um cidadão que for adquirir um imóvel ter que contratar um laudo antropológico para verificar se num passado remoto havia índios nesse imóvel”, afirmou. 

A máxima ruralista de que no Brasil há muita “muita terra para pouco índio", argumento combatido por especialistas, apareceu na fala do representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Porto Velho, Marcos de Souza Boechat. 

"Os laudos antropológicos [que atestam a ancestralidade de terras indígenas] têm em sua raiz, muitas das vezes, em uma situação equivocada envolvendo muitas ideologias que vão contra o homem do campo, o trabalhador rural e aos próprios indígenas", sustentou o advogado. 

Representando a Organização Nacional de Garantia do Direito de Propriedade, além de dois sindicatos rurais do Mato Grosso do Sul, Luana Ruiz Silva de Figueiredo também defendeu o "marco temporal". 

"Não existe conflito entre os direitos de propriedade e o direito territorial indígena. O conflito é uma criação artificial de berço ideológico. Ambos os direitos estão garantidos na Constituição", disse. 

O advogado Paulo de Araújo falou em nome da Sociedade Rural Brasileira (SRB), uma das mais tradicionais entidades ruralistas, e citou uma hipótese semelhante à levantada pelo presidente Bolsonaro, desmascarada como "fake news" quando confrontada com dados oficiais sobre demarcações de terras indígenas no país. 

:: Bolsonaro usa "fake news" para defender restrição em demarcações de terras indígenas ::

"Tirando a tese do 'marco temporal' da nossa realidade constitucional, segundo o Instituto Pensar Agro, teríamos a demarcação de cerca de 30% do território [brasileiro] como terras indígenas", declarou. 

Entenda o "marco temporal"

O processo que volta a ser analisado pelos ministros na próxima quarta-feira (8) diz respeito à posse do território do povo Xokleng, de Santa Catarina. Trata-se de uma ação de reintegração de posse movida em 2009 pelo governo do estado referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ.

Criticado severamente por organizações indígenas, o "marco temporal" é uma tese jurídica defendida por ruralistas que ergue novas barreiras à demarcação de terras dos povos originários.

Pelo "marco temporal", os territórios só podem ser demarcados se os povos indígenas conseguirem provar que estavam ocupando a área anteriormente ou na data exata da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, ou se ficar comprovado conflito pela posse da terra.

"Caso a tese seja referendada, teremos a paralisação das demarcações e teremos certamente pedidos de revisões de terras já demarcadas", explica Paloma Gomes, assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Grileiros, madeireiros e garimpeiros, que veem nos territórios de indígenas uma fonte de lucro ainda inexplorada, podem ser ainda mais estimulados a adentrar as áreas preservadas, engrossando a já crescente estatística de conflitos fundiários.

"Nós teremos ainda mais a ausência de políticas públicas destinadas aos indígenas, teremos mais violência, mais expulsões dos povos originários. Enfim, um processo de absoluto extermínio da cultura e dos povos indígenas no nosso pais", complementa a advogada.

Editado por: Leandro Melito
Tags: pgr
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

Levantamento

Legislativo esvaziado: sob Tarcísio, Alesp reduz em 32% o trabalho das comissões em relação ao governo Alckmin

RETROCESSO

PL da Devastação ameaça mais de 80% dos quilombos e 32% das Terras Indígenas do Brasil

RURALISTAS EM FESTA

Senado aprova PL da Devastação, que altera licenciamento ambiental e é visto como retrocesso por ambientalistas

Memória

30ª Marcha do Silêncio mobiliza milhares no Uruguai: onde estão os desaparecidos da ditadura?

Plano de proteção

Plano de proteção para exploração de petróleo na Foz do Amazonas é ‘história para inglês ver’, diz professor

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.