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AGORA É LEI

Após incidentes nos trens do RJ, governo do estado sanciona lei de combate a roubos de cabos

Número de furtos de cabos de energia e equipamentos dos trilhos no primeiro semestre deste ano superou todo ano passado

09.set.2021 às 12h32
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Vistoria detectou problema na caixa de tração de vagões comprados da China;  Supervia retirou de circulação 40 dos 201 trens de sua frota

Vistoria detectou problema na caixa de tração de vagões comprados da China; Supervia retirou de circulação 40 dos 201 trens de sua frota - Marcelo Horn/Supervia

Na última quarta-feira (8), foi regulamentada uma lei que estabelece medidas de prevenção e combate ao roubo de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas em todo o estado do Rio de Janeiro. 

A lei foi sancionada na semana seguinte em que sucessivos roubos de cabos provocaram atrasos e a paralisações nos serviços essenciais em vários locais do estado, inclusive nos ramais dos trens da SuperVia na capital e região metropolitana. 

O número de furtos de cabos de energia e equipamentos de sinalização dos trilhos no primeiro semestre deste ano superou as ocorrências de todo o ano passado.

Leia também: Comissão da Alerj pede ao Ministério Público que apure atrasos dos trens da SuperVia

A norma, publicada no Diário Oficial do Executivo, é de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT), Rosenverg Reis (MDB) e Bruno Dauaire (PSC) e pelo ex-deputado Chicão Bulhões. Na justificativa, os parlamentares destacaram que a proposta está de acordo com o que estabelece o Art. 144 da Constituição Federal.

“O aumento desse tipo de modalidade criminosa é muito preocupante, já que, quase sempre, ela causa enorme prejuízo à população, privando os cidadãos de serviços essenciais à sua vida. Por se tratar de tema de grande relevância, sob a nossa ótica ele merece ser objeto de legislação ordinária, a fim de criar um justo instrumento de auxílio à melhor prestação da segurança pública”, afirmam os autores.

Sobre a lei

De acordo informações da assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com o decreto, somente estabelecimentos comerciais cadastrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), poderão comercializar cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas. 

Além disso, ferros-velhos deverão manter um livro próprio para registro de todas as compras e vendas dos materiais, além da emissão de nota fiscal destas operações.

A medida tem punições previstas que vão desde a aplicação de multas, no valor inicial de R$ 37 mil, até o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e a suspensão dos sócios que praticarem essa ação.

Os proprietários dos estabelecimentos que já se encontram em funcionamento, dispõem do prazo de noventa dias para requerer o Registro de Autorização de Funcionamento (RAF), junto a DRF.

Foi criado também o Banco Estadual de Informações das atividades comerciais exercidas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é que todas as operações que envolvam a comercialização desses materiais, estejam registradas e disponíveis para consulta pelos órgãos de segurança pública.

A implementação, gestão, alimentação e acesso ao banco de dados será estabelecida pela Secretaria de Estado de Polícia Civil.

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: rio de janeirotransporte públicotrens
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