Governo na mira

Justiça autoriza condução coercitiva de advogado de atravessadora de vacina para depor na CPI

Depoente representa a Precisa, que está envolvida na tentativa de venda da vacina Covaxin para o Ministério da Saúde

Brasil de Fato | São Paulo (SP)* |

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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Covid - Pedro França/Agência Senado

O advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria poderá ser conduzido coercitivamente à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, onde tem depoimento marcado para esta quarta-feira (15), a partir das 9h30.

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A juíza Pollyanna Kelly Martins Alves deferiu o pedido, feito pela Comissão, de expedição de mandado de condução coercitiva, se Faria não comparecer, nem justificar “a ausência ao ato de inquirição designado”. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).

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Marconny Faria é suspeito de ter atuado como intermediário para a Precisa Medicamentos. A empresa está envolvida na tentativa de venda da vacina Covaxin para o Ministério da Saúde — e há diversas suspeitas de irregularidades sobre a negociação, que acabou sendo suspensa pelo governo.

O advogado deveria ter sido ouvido pela CPI em 2 de setembro, mas na véspera apresentou um atestado médico e não compareceu à audiência. Ele também havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não depor, mas o pedido foi negado. O depoimento foi solicitado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI.

O atestado enviado à CPI era de 20 dias, por dor pélvica, emitido pelo Hospital Sírio-Libanês. No entanto, de acordo com o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), o médico que atendeu o advogado entrou em contato com a Comissão para informar ter desconfiado de que o paciente estivesse mentindo. A CPI, então, aprovou o requerimento de condução coercitiva e, nesta segunda, teve a demanda atendida pela Justiça.

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Os senadores também haviam aprovado um pedido para que a Justiça retivesse o passaporte de Marconny Faria por 30 dias. De acordo com o requerimento, Faria também não poderia se deslocar da cidade onde mora sem prévia autorização da CPI e deveria indicar à Comissão telefone e endereço eletrônico para ser contatado. Esses pedidos, porém, foram negados pela Justiça.

* Com informações da Agência Senado

Edição: Vinícius Segalla