Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

Homeschooling

Projeto de ensino domiciliar é aprovado em segundo turno no Paraná

Projeto de ensino domiciliar é inconstitucional, defende deputados da oposição no Paraná

15.set.2021 às 09h59
Curitiba (PR)
Redação

"Vamos à Justiça buscar a nulidade dessa lei”, declarou o líder da Oposição na Casa, deputado Professor Lemos (PT) - Foto: Dálie Felberg/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em segundo turno de votação, na sessão desta terça-feira (14), a proposta que institui as diretrizes do ensino domiciliar no âmbito da educação básica. O projeto recebeu 38 votos favoráveis e oito contrários.

Líder da bancada do PT na Alep, o deputado Tadeu Veneri ressaltou a ilegalidade da medida e defendeu que o "ensino deve ser público, gratuito, de qualidade e dentro das escolas."

O deputado também reforçou a importância da escola como ambiente de socialização e de segurança para crianças e adolescentes.

"Outra preocupação, além do afastamento e isolamento de crianças, é que hoje as escolas, tanto as públicas como as privadas, são, geralmente, espaços em que as crianças encontram amparo quando sofrem violência. E não ter esse atendimento pode gerar problemas futuros", alertou.

A proposta determina a admissão do ensino domiciliar, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, observando a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino.

A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar, e a opção deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico.

A matéria determina ainda que as famílias que optarem pelo ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades competentes. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculadas no regime serão avaliados por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.

Para deputados da bancada de oposição, o projeto é inconstitucional.

"Essa proposta fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente. É inconstitucional. Vamos à justiça buscar a nulidade dessa lei”, declarou o líder da oposição na casa, o deputado professor Lemos (PT).

O deputado lembrou que a Câmara de Vereadores de Cascavel, no oeste do Paraná, aprovou proposta semelhante, que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

"O argumento é que apenas o Congresso pode alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que deriva da Constituição Federal. A LDB não pode ser alterada por lei estadual nem lei municipal”, reforçou Lemos.

A oposição avalia a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal se a lei for sancionada pelo governador. O entendimento é que essa proposta não poderia ser aprovada na Assembleia Legislativa, mas que a competência de legislar sobre o tema é do Congresso Nacional.

A bancada também apresentou uma emenda para barrar a medida. Na proposta, a oposição propôs que “a escolarização formal em instituição convencional de ensino será a única modalidade pedagógica aceita na educação básica no Paraná, com obrigatoriedade de matrícula e frequência dos alunos em estabelecimento oficial de ensino.” 

A emenda, contudo, foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Editado por: Lia Bianchini
Tags: alep
[sibwp_form id=1]

Veja mais

Atraso

Organizações denunciam apoio do Ministério da Saúde à resolução do CFM que limita acesso à saúde de adolescentes trans

Conjuntura

Lula diz que não se envolverá na disputa entre EUA e Venezuela e promete regular redes ‘doa a quem doer’

Democratização

Feira do Livro Periférico reúne editoras independentes em SP e debate políticas públicas para a cultura

Artigo

A tecnologia não pode promover o atraso

PODCAST DE FATO

Para Elmar Bones, o jornalismo alternativo garante a democracia

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
  • Bem Viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevistas
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • Rússia
    • EUA
    • Cuba
    • China
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.