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Governo colocou para “adoção” de empresas 5 milhões de hectares sobrepostos a terras indígenas

Dossiê sobre as violações do programa “Adote um Parque” foi publicado pelas organizações FASE e Terra de Direitos

16.set.2021 às 11h06
São Paulo (SP)
Redação

Entre as empresas que aderiram ao programa, estão marcas conhecidas como Coca-Cola, Heineken, MRV Engenharia e Carrefour - Arquivo / Agência Brasil

Das 132 unidades de conservação incluídas pelo governo federal no programa “Adote um Parque”, 15 estão sobrepostas a terras indígenas (5,38 milhões de hectares) e quatro a áreas quilombolas (1,08 milhão de hectares).

Esses são alguns dos dados sistematizados no dossiê “Programa Adote um Parque: privatização das áreas protegidas e territórios nacionais”, lançado esta semana pelas organizações FASE e Terra de Direitos, em parceria com o grupo Carta de Belém.

Em 80 páginas, o material sintetiza as brechas e inconsistências do programa e analisa violações à Constituição Federal de 1988 e a acordos internacionais.

O programa, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente em fevereiro de 2021, colocou para “adoção” por pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, 132 unidades de conservação (UCs). O objetivo, segundo a pasta, é custear a conservação dos parques.

Oito dessas unidades já estão em processo de adoção. Segundo o dossiê, apenas a Reserva Extrativista (Resex) do Lago do Cuinã (RO) possui plano de manejo aprovado pelo conselho deliberativo da unidade.

Leia também: Com histórico de trabalho escravo, MRV "adota" área extrativista sem ouvir comunidade

“Isso gera um alerta que as UCs, que ainda não possuem o plano de manejo e outros instrumentos de gestão, possam ser apropriadas irregularmente pelas empresas adotantes”, aponta o material elaborado pela FASE e pela Terra de Direitos.

“A ausência de documentos técnicos atualizados e publicados, que estabeleçam as normas relativas ao uso da área e manejo dos recursos naturais, abre brechas para que as empresas interfiram nas UCs, segundo seus próprios interesses, colocando em risco sua integridade socioambiental.”

Em relação à situação fundiária, apenas três das áreas adotadas possuem Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU): sendo elas a Resex do Lago do Cuniã (RO), a Resex São João da Ponta (PA) e a Resex Chocoaré Mato-Grosso (PA).

O CCDRU é o contrato por meio do qual populações tradicionais de reservas extrativistas e de uso sustentável podem obter a regularização fundiária e o aproveitamento sustentável da unidade de conservação conforme seus modos de vida.

A lista das demais UCs com processo de adoção em andamento e o valor ofertado por cada uma delas podem ser consultados na página 25 do dossiê. Nenhuma delas resultou em decreto oficial, e a falta de transparência no processo também é considerada grave pelas organizações que assinam o texto.

Entre as empresas adotantes, estão marcas conhecidas como Coca-Cola, MRV Engenharia, Heineken e Carrefour.

Em março deste ano, dezenas de organizações que reúnem indígenas, quilombolas, ribeirinhos e ambientalistas se posicionaram contra o programa do então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.

Por meio de uma carta aberta, esses grupos denunciavam a falta de critérios e especificações técnicas que delimitam os direitos e obrigações das empresas que aderem ao programa.

“Dentre os benefícios conferidos ao ‘adotante’, inclui-se a inserção da identificação do mesmo nas sinalizações da UC federal, assim como o uso nas publicidades próprias dos slogans ‘Uma empresa parceira’ da UC adotada, do bioma ou da região em que a referida unidade se localiza. Não é explicitado no decreto se há distinções na adoção de unidades de conservação de uso sustentável, que incluem a presença de povos e comunidades tradicionais”, questionavam.

O Brasil de Fato apresentou as informações e os questionamentos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Ministério do Meio Ambiente, mas não houve retorno até o momento. A matéria será atualizada assim que houver resposta.

Violações

O dossiê lançado esta semana aponta que os conselhos deliberativos das reservas extrativistas foram “atropelados” pelo programa.

“Esta ausência de transparência e participação, além de infringir a lei e o decreto que criou e regulamentou o SNUC [Sistema Nacional de Unidades de Conservação] trata-se de grave violação à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, diz o texto.

A Convenção, ameaçada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), prevê que negociações sobre um território tradicional não possam ocorrer sem que as populações que residem no local sejam previamente informadas e consultadas.

O decreto que institui o Adote um Parque menciona a necessidade de anuência do proprietário para inclusão de áreas privadas que constituam UCs federais.

Conforme avaliação da FASE e da Terra de Direitos, o programa “respeita a propriedade privada, mas não reconhece o uso tradicional dos territórios pelas comunidades, desrespeitando inclusive as UCs que possuem o CCDRU”.

As organizações também consideram que o programa reforça a “dependência do apoio empresarial para as atividades essenciais de órgãos públicos ambientais, (…) sem que tragam impacto positivo efetivo aos territórios, promovendo práticas de greenwashing, violação de direitos, privatização e financeirização dos bens comuns.”

As sobreposições

O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece aos povos indígenas o direito originário e usufruto exclusivo de seus territórios.

A FASE e a Terra de Direitos apontam que as sobreposições também representam um descumprimento do Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, e do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que reconhece os direitos territoriais de comunidades quilombolas.

Um dos casos mais graves é o da Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados no Mato Grosso, que tem aproximadamente 100% de sua área sobreposta pelo Parque Nacional do Juruena (AM/MT).

Confira as demais UCs listadas para adoção que se sobrepõem a terras indígenas

– Parque Nacional do Pico da Neblina: Terras Yanomami (2,83 milhões de hectares), Balaio (242 mil hectares de sobreposição) e Médio Rio Negro II (50 mil hectares).

– Parque Nacional da Amazônia: Terra Andirá-Marau (113 mil hectares).

– Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade: Terras Arara do Igarapé Humaitá (10 mil hectares) e Campinas/Katukina (2,8 mil hectares).

– Estação Ecológica de Jutaí-Solimões: Terras São Domingos do Jacapari e Estação (32,5 mil hectares) e Betania (6 mil hectares).

– Floresta Nacional de Humaitá: Terra Diahui (29 mil hectares).

– Reserva Biológica do Jaru: Terra Igarapé Lourdes (13 mil hectares).

– Floresta Nacional do Purus: Terra Inauini/Teuini (68 mil hectares).

– Reserva Extrativista Ituxí: Terra Jacareúba/Katauixi (61 mil hectares).

– Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus: Terras Jaminaua/Envira (72 mil hectares) e Riozinho do Alto Envira (7,5 mil hectares).

– Reserva Extrativista do Alto Juruá: Terra Kaxinawá Ashaninka do Rio Breu (5,8 mil hectares).

– Reserva Biológica do Guaporé: Terra Massaco (420 mil hectares).

– Parque Nacional do Monte Roraima: Terra Raposa Serra do Sol (177 mil hectares).

– Parque Nacional do Cabo Orange: Terra Uaçá (17 mil hectares).

– Parque Nacional de Pacaás Novos: Terra Uru-Eu-Wau-Wau (72,5 mil hectares).

No caso das comunidades quilombolas, a Reserva Biológica do Rio Trombetas se sobrepõe às áreas Abui, Parana do Abui, Tapagem e Sagrado Coração; a Floresta Nacional de Saracá-Taquera se sobrepõe à Boa Vista, Alto Trombetas – Área I e Alto Trombetas II – Área II; a Reserva Biológica do Rio Trombetas se sobrepõe à Alto Trombetas – Áreas I e II; a Reserva Biológica do Guaporé se sobrepõe à terra Santo Antônio do Guaporé; e o Parque Nacional do Jaú se sobrepõe à terra Tambor.

Editado por: Anelize Moreira
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