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Início Cidades

Passaporte da vacina

Paes sanciona lei que estabelece multa para fraudes no comprovante de vacinação no Rio

Medida aprovada na última segunda-feira (13) na Câmara dos Vereadores ainda depende de regulamentação

16.set.2021 às 12h13
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Cidadãos que circulam na cidade devem apresentar a caderneta de vacinação em papel ou o documento pelo aplicativo ConecteSUS - Tânia Rego/ Agência Brasil

Na última quarta-feira (15), o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) sancionou uma lei que determina multa no valor de R$ 1 mil para quem fraudar o comprovante de vacinação contra covid-19 para acessar locais públicos e serviços na cidade. Caso seja servidor público, a multa sobe para R$ 1,5 mil.

Leia mais: "Passaporte da vacina" no Rio começa a valer a partir desta quarta-feira; confira

A medida foi sancionada no mesmo dia em que passou a ser obrigatória a apresentação do "passaporte da vacina" na capital – que determina que cidadãos que circulam na cidade devem apresentar a caderneta de vacinação em papel ou o documento pelo aplicativo ConecteSUS para frequentar academias, cinemas, salões, pontos turísticos entre outros locais.

A lei que estabelece multa em caso de fraude no comprovante de vacinação é de autoria de Átila Nunes (PSD), líder do governo Paes na Câmara, com a coautoria de 10 outros vereadores, e ainda depende de regulamentação. 

Leia também: Como emitir o certificado nacional de vacinação pela internet?

A proposta foi aprovada por 40 votos a zero na última segunda-feira (13) na Câmara dos Vereadores. O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), que se posicionava contra o "passaporte da vacina", também votou a favor.

Segundo a Prefeitura do Rio, o "passaporte"  já estava previsto para valer a partir da primeira semana de setembro, mas por instabilidade no aplicativo ConecteSUS, que servirá como meio de comprovação, e devido aos pedidos de prorrogação dos setores contemplados, a medida só começou a valer na última quarta-feira (15).

Editado por: Mariana Pitasse
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