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Início Bem viver Cultura

CULTURA

Governador do Rio sanciona lei que torna Rua do Lavradio Patrimônio Imaterial do Estado

A norma contempla todo o complexo de imóveis e eventos culturais históricos realizados no local

22.set.2021 às 17h26
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

A Rua do Lavradio também é reduto de bares e restaurantes do centro do Rio - Foto: Colin Hepburn/Flickr

A Rua do Lavradio, na região central do Rio de Janeiro, agora é Patrimônio Imaterial do Estado. O local, que há 25 anos sedia a tradicional Feira do Rio Antigo, é um dos principais pontos turísticos da capital fluminense.

O reconhecimento veio a partir da Lei 9.411/21, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada, nesta quarta-feira (22/9), no Diário Oficial.

Leia mais: Governo do RJ e Alerj planejam compra do Palácio Gustavo Capanema, alvo de privatização

A lei contempla todo o complexo de imóveis e eventos culturais históricos realizados no local, inclusive a feira, que ocorre aos sábados. O evento era realizado uma vez por mês, mas passou a ser semanal, com número menor de barracas, para evitar aglomerações.

“A Rua do Lavradio faz parte da história do Rio de Janeiro. Em apenas 700 metros de extensão, já abrigou alguns dos mais elegantes endereços do Rio Antigo e foi cenário de escritores como Machado de Assis, Lima Barreto e João do Rio”, justificou o deputado André Ceciliano, no texto do projeto que deu origem à lei.

De acordo com a lei sancionada por Claudio Castro (PL), O governo do estado poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto à Prefeitura do Rio para estimular as ações culturais e o turismo histórico no local. Entretanto, foi vetado o trecho do projeto original que previa a adoção de iniciativas de investimento e manutenção dos imóveis, incluindo o abatimento ou a isenção de tributos municipais condicionados à manutenção das características históricas dos imóveis.

O governador alegou que as medidas violam a autonomia do município, contrariando o princípio constitucional da separação dos poderes.
 

Editado por: Jaqueline Deister
Tags: feiramemória
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