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TRANSPORTE

Buser em MG: lei que pode restringir o aplicativo entra em vigor

Assembleia tem 30 dias para manter ou derrubar veto do governador. Lei pode inviabilizar serviços como a Buser

30.set.2021 às 13h47
Belo Horizonte (MG)
Redação

Nova lei prevê que o serviço de fretamento de transporte público seja autorizado pelo DER-MG - Divulgação / Buser

Já está em vigor lei 23.941, que estabelece normas para o fretamento de veículo de transporte coletivo para viagem intermunicipal e metropolitana em Minas Gerais. A proposta do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) foi aprovada pelos deputados mineiros e os artigos sancionados pelo governador Romeu Zema (NOVO) já estão valendo desde 25 de setembro. Três artigos foram vetados e devem ser reanalisados pelos parlamentares.

A nova lei prevê uma série de regras, como a exigência de que o serviço de fretamento de transporte público seja autorizado pelo DER-MG. Segundo o texto, a autorização será concedida para pessoa jurídica, sendo empresa de qualquer porte ou cooperativa, mediante cadastro do requerente, do condutor e do veículo.

A lei proíbe a prestação de serviços com características de transporte público que tenham regularidade de dias, horários e venda de passagens individuais por passageiro.

Aplicativos de viagens

As mudanças afetam o serviço que vinha sendo realizado por aplicativos de “viagens colaborativas”, como a Buser e o Wemobi. Ambos vendem passagens individuais em ônibus fretados.

Uma das principais rotas era o trajeto de Belo Horizonte a São Paulo. As passagens nas empresas tradicionais custam de R$ 69,99 a R$ 259,99. O mesmo itinerário na Buser varia de R$ 27,45 a R$ 54,95. No Wemobi, a passagem custa de R$ 34,90 a R$ 47,90.

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O deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), propositor da lei, levantou alguns problemas dos aplicativos, como a instabilidade e a falta de horários. Ao contrário dos aplicativos que fazem viagens por demanda, as empresas tradicionais cumprem horários (muitas vezes por exigência de contrato), que mesmo com poucos passageiros são essenciais.

A semelhança entre os aplicativos de viagens colaborativas e a Uber também gera uma série de desconfianças, principalmente em relação aos trabalhadores. Nas últimas semanas, motoristas da Uber têm denunciado a empresa por altas taxas e desamparo geral.

Artigos vetados por Zema

O governador vetou os artigos 3º, 4º, 5º e partes do artigo 6º. Basicamente, os artigos preveem que o fretamento somente seha concedido ao transporte de circuito fechado, ou seja, as viagens de ida e volta devem ser realizadas com os mesmos passageiros. Preveem, ainda, que os nomes dos passageiros sejam enviados ao DER seis horas antes da viagem, e somente 20% ou os nomes de dois passageiros (o que for maior) podem ser alterados.

Os artigos serão analisados novamente pelos deputados mineiros, que podem derrubar o veto do governador. A votação deve acontecer em 30 dias.

 

Editado por: Wallace Oliveira
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