Pernambuco

VALE-GÁS

Com alta no preço do botijão, parlamentares pernambucanos aprovam PL do Auxílio-Gás na Câmara

Carlos Veras e Marília Arraes são coautores do PL 1374/21, que pode reduzir preço do gás para famílias de baixa renda

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Gás de cozinha teve um aumento acumulado em mais de 61% em menos de um ano - Reuters/Caetano Barreira/direitos reservados

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás Social, garantindo um subsídio ao preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A autoria da proposta é do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), com coautoria dos pernambucanos Carlos Veras e Marília Arraes (PT-PE), além de outros parlamentares da bancada do Partido dos Trabalhadores em outros estados. A matéria segue para o Senado.

O projeto prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Nos próximos dois meses o Poder Executivo irá escolher os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. 

O gás de cozinha é o derivado de petróleo mais utilizado diretamente pela população mais carente. "As pessoas precisam de gás para cozinhar. Alimentação é a prioridade das prioridades, mas como conseguir garantir isso para si e para a sua família com um aumento acumulado em mais de 61% em menos de um ano?", destacou Marília. 

Nas redes sociais, Veras comemorou a aprovação e pressionou pela sanção do projeto “É inaceitável ver notícias de famílias que se queimam com álcool por falta de gás. Segue a pressão pela rápida aprovação do Projeto de Lei 1374/2021, de autoria do PT, no Senado e pela sanção presidencial. É urgente ajudar as pessoas que mais precisam neste país!”.

De acordo com o  PL, o auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os beneficiários também serão incluídos as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Edição: Vanessa Gonzaga