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Entenda o conflito

Desembargador suspende “passaporte da vacina” no Rio e cita Hitler para justificar a decisão

Liminar não levou em consideração que medidas como lockdown e quarentena estão previstas em lei e defendidas pelo STF

30.set.2021 às 10h51
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Caderneta de vacinação

Prefeitura estabeleceu prazo por idades para que segunda dose da vacina contra a covid-19 também conste em documento - Divulgação

O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu liminar na última quarta-feira (29) para cassar o “passaporte da vacina”, medida que impedia o acesso a lugares públicos e privados sem a carteira de vacinação na capital.  

No último dia 22, o desembargador Paulo Rangel já havia deferido outra liminar suspendendo o “passaporte da vacina” de Maricá, na região metropolitana. O desembargador não levou em consideração nas decisões, no entanto, que medidas como lockdown e quarentena estão previstas em lei e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado a constitucionalidade delas nos julgamentos.

Leia mais: Covid: Passaporte da vacina faz sentido com menos da metade da população totalmente imunizada?

“Já disse em outra oportunidade e aqui repito. O decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os não vacinados de circularem livremente pelos locais em que cita do Município do Rio de Janeiro com grave violação à liberdade de locomoção”, escreveu o magistrado na liminar.

Na decisão, o desembargador ainda chama o decreto municipal de "ditadura sanitária" e afirma que a carteira de vacinação “é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social”.  

Ainda compara o passaporte da vacina com a marcação dos escravos e gados no passado e cita Hitler. "Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender", transcreveu o desembargador trecho de um livro em sua decisão.

Reação

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), usou sua conta no Twitter para rebater a decisão do desembargador na manhã desta quinta-feira (30). Na postagem, ele ironiza que não sejam também questionadas outras regras e leis estabelecidas.

Leia mais: Paes sanciona lei que estabelece multa para fraudes no comprovante de vacinação no Rio

“Às vezes me pergunto como algumas pessoas podem aceitar que se proíba fumar no escritorio, shopping, metrô.. e também aceitar que seja obrigatorio o uso do cinto de segurança!  Será que essas pessoas não se sentem cerceadas em suas liberdades individuais?  Só para refletir….”, disse o prefeito.

Ao portal G1, o secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, também criticou a liminar. “É lamentável uma decisão como essa. Não tem nenhum embasamento, nenhuma questão clínica. Não leva em consideração o momento pandêmico que a gente está vivendo e a importância da vacina”, declarou.

Após a decisão, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que vai apresentar um recurso. Até lá, não será mais exigido o “passaporte da vacina” na capital.

Desde o último dia 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio, como cinemas, teatros e academias. A suspensão do passaporte já havia sido analisada há duas semanas pelo TJ-RJ, mas na ocasião foi negado o pedido de suspensão.

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: covidimunizaçãojustiçario de janeiro
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