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Início Direitos Direitos Humanos

1º DE OUTUBRO

Dia Internacional do Idoso ocorre em meio a aumento de 53% de denúncias de violência

Em MG, foram mais de 7 mil denúncias de violência no Disque 100; OMS classifica velhice como doença

01.out.2021 às 16h37
Belo Horizonte (MG)
Larissa Costa

Idosos são as principais vítimas da covid-19 e foram os primeiros a sofrer as consequências da falta de investimentos no Sistema Único de Saúde - Reprodução EBC

Nesse Dia Internacional do Idoso, instituído há mais de 30 anos pelas Nações Unidas (ONU) no 1º outubro, a situação das pessoas idosas é preocupante. Em Minas Gerais, entre janeiro e agosto deste ano, as denúncias de violência e maus tratos contra pessoas idosas, contabilizadas pelo Disque 100, chegou a 7,2 mil. Em todo país, em 2020, o número de notificações aumentou 53% em relação a 2019.

Dilson José de Oliveira, ex-presidente do Conselho Estadual do Idoso, afirma que o isolamento social imposto pela pandemia, escancarou a situação dos idosos, que sofrem com abandono da família e do Estado. Do ponto de vista das denúncias, a negligência é quase metade das notificações do Dique 100, seguida da violência psicológica, como humilhação e hostilização; da violência patrimonial, como retenção de salário e destruição de bens; e violência física. 

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Além disso, os idosos são as principais vítimas da covid-19 e foram os primeiros a sofrer as consequências da falta de investimentos no Sistema Único de Saúde e com o atraso da vacinação. Em Minas, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, 70% dos óbitos foram de pacientes com mais de 60 anos. “E no início, a gente ainda viu muita discriminação contra os idosos, como se eles carregassem o vírus, o que chegou a virar uma chacota, com aquela história do ‘cata velho’. Parecia que era só o idoso que precisava ficar isolado”, comenta Dilson. O preconceito baseado na idade é chamado de idadismo. 

Para proteger as pessoas idosas da violência e da violação de direitos, ainda há um caminho a ser percorrido para efetivar as legislações já existentes, como o Estatuto do Idoso, Lei 10.741. Em vigor desde o dia 1º de outubro de 2003, a medida prevê a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

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“Ainda são avanços muito tímidos. Porque, muitas vezes, os legisladores não se preocupam com o idoso, porque a gente sempre ouviu que o Brasil era o país da juventude. Mas a previsão é que em 2030, vamos ter mais idosos do que crianças”, aponta Dilson. Minas Gerais é o segundo estado brasileiro com maior número de pessoas idosas. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgada neste ano, já são mais de 3,7 milhões mineiros com mais de 60 anos.

País em envelhecimento 

Segundo Rodrigo Caetano Arantes, que é professor e pesquisador em envelhecimento e pessoas idosas, muitos dos idosos estão vivendo em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), que são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com 60 anos ou mais. Levantamento da Frente Nacional de Fortalecimento às ILPIs aponta que no estado são 1116 instituições, entre particulares, filantrópicas e poucas públicas. 

“O envelhecimento populacional e a maior quantidade de idosos demandam, exatamente, uma maior quantidade de ILPIs públicas, que ofereçam moradia de qualidade”, afirma o professor. “As ILPIs são lugares onde o idoso mora, tem os cuidados, participa socialmente na comunidade, tem o respeito à sua religiosidade. E temos que mudar a mentalidade em relação às ILPIs, porque elas são moradias dignas”, acrescenta.

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Para além das moradias, os Centros-Dia, previstos na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994), são modalidades de acolhimento diurno para pessoas idosas que necessitem atendimento médico ou assistência multiprofissional. Nos Centros-Dia, os idosos podem passar o dia e realizar atividades como alimentação, mobilidade e higiene, além de atividades recreativas e socioculturais. O encaminhamento para esses espaços é realizado por meio do Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). 

Para OMS, velhice é doença

A esse cenário soma-se a recente divulgação da 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Nesse documento, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decidiu incluir o termo velhice, sob o código MG2A. Ou seja, a partir de janeiro de 2022, velhice poderá ser considerada por médicos e profissionais da saúde como doença.

Para a assistente social Katiucia Amaral Goulart, integrante da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Serviço Social (Cress) de Minas Gerais, a decisão da OMS é retrógrada e absurda. “Isso é muito sério. O que eu vejo é que essa mudança é de cunho capitalista, com atuação forte da indústria farmacêutica”, critica. 

Em sua avaliação, a classificação da velhice como doença vai aumentar a venda e o consumo de medicação que promete, entre outras coisas, o rejuvenescimento. “Isso vai aumentar ainda mais o preconceito com o envelhecimento. As pessoas acham que a qualidade é ser jovem e fim. A velhice é uma etapa da vida e temos que entendê-la dessa forma”, acrescenta.

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O Conselho Nacional de Saúde, em agosto deste ano, emitiu nota criticando a decisão da OMS e recomendando que o Ministério da Saúde constitua um grupo de trabalho emergencial, com a participação de diversas entidades para a discussão e proposição de substituição do código MG2A-velhice “por outro que não fira a integridade, o respeito e os direitos humanos das pessoas idosas do Brasil, das Américas e do mundo”. Outras entidades e conselhos profissionais também se manifestaram contrários a medida. 

Cultura de respeito ao envelhecimento

Uma das formas para construir uma cultura do envelhecimento, em que há inclusão e respeito às pessoas idosas, pode ser por meio da educação. O artigo 22 do Estatuto do Idoso prevê que nos currículos mínimos das escolas deveriam ser inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre o assunto. 

 

Editado por: Elis Almeida
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