Judiciário

Depoimento de Bolsonaro à PF entra na pauta do STF; caso apura intervenção no órgão

Julgamento havia sido suspenso em outubro de 2020 e discute se presidente pode ser ouvido por escrito

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |

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Bolsonaro foi acusado pelo ex-ministro Sérgio Moro de tentar intervir em inquéritos da PF relacionados ao clã do presidente - C. Antunes/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar, na tarde desta quarta-feira (6), o julgamento que trata do tipo de depoimento que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve prestar à Polícia Federal (PF) no caso que investiga a suspeita de intervenção do chefe do Executivo no órgão. A análise do processo havia sido suspensa em outubro do ano passado.

O ex-capitão pleiteia, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a realização da oitiva por escrito. Ele argumenta que esse formato foi adotado, por exemplo, pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em duas situações.  

O caso que está sob o crivo do STF foi aberto após denúncia feita pelo ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sérgio Moro no ano passado, e deu origem a um inquérito solicitado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Na época, Moro acusou Bolsonaro de interferir politicamente na PF em inquéritos relacionados ao clã do presidente. A denúncia veio à tona quando o ex-juiz anunciou sua saída do governo, em abril de 2020, e virou pauta do STF quando o então decano da Corte, Celso de Mello, autorizou pouco depois a abertura de inquérito para investigar o caso.  

Bolsonaro nega as acusações. Entre os membros da Corte, somente não deve votar na sessão o ministro Kássio Nunes Marques, aliado seu, por ser o sucessor de Mello no STF, que já havia se manifestado pela impossibilidade de o presidente prestar depoimento por escrito. Foi o voto de Mello que deu início ao julgamento do caso pelo Judiciário, em setembro de 2020.

Na ocasião, o então decano sustentou que o presidente não precisava comparecer ao depoimento, mas que, caso decidisse fazê-lo, não seria possível a participação por escrito pelo fato de ele não ser testemunha ou vítima, e sim investigado. Agora a questão ficará a cargo do plenário da Corte.

 

Edição: Leandro Melito