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Quem deve devolver recursos do auxílio emergencial? Saiba como e evite cair em fraudes

O Ministério da Cidadania afirma que mais de 600 mil pessoas precisam devolver os recursos do benefício

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Auxílio foi renovado em 2021 com valor menor, de R$ 150 a R$ 300, para número menor de pessoas - Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O Ministério da Cidadania notificou 627 mil pessoas que precisam devolver os valores recebidos por meio do auxílio emergencial voluntariamente. 

Aqueles que devem devolver os recursos são trabalhadores que não se enquadram nos requisitos de elegibilidade para o programa, como quem recebeu um segundo benefício assistencial, a exemplo do seguro-desemprego. 

O alvo também são aqueles que ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para restituição de parcelas do benefício. 

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Esta é a segunda vez que a pasta notifica aqueles que precisam devolver os recursos. A primeira vez foi em agosto, quando foram devolvidos cerca de R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro.

Como devolver?

Para devolver é necessário ter um DARF em aberto. Aqueles que já o possuem devem efetuar o pagamento. Já aqueles que ainda não têm DARF em aberto precisam acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preencher as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Com o documento em mãos, basta realizar o pagamento.

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Fique atento

As mensagens enviadas pela pasta têm o CPF do beneficiário, ou o Número de Identificação Social (NIS) no caso do público do Bolsa Família, e um link para fazer a regularização do status, que começa com gov.br.

As notificações ocorreram por mensagens de celular, SMS, enviadas pelos números 28041 ou 28042. “Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”, alertou a pasta.

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Para denunciar supostas fraudes, basta acessar a plataforma fala.br, da Controladoria-Geral da União. Também é possível confirmar o status por meio do Portal da Transparência, que traz uma relação de quem recebeu o auxílio emergencial, por estado, município, mês, nome e CPF.

Edição: Daniel Lamir