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Análise | Qual o impacto para os estados da redução de royalties de pequenas e médias empresas?

Medida publicada pela ANP implicará na perda de cerca de 43% da receita potencial de royalties para estados e municípios

07.out.2021 às 10h45
Rio de Janeiro (RJ)
Henrique Jager e João Montenegro

Impactos podem ser ainda maiores caso STF aprove, em julgamento previsto para próxima quarta (29), a lei de redistribuição dos royalties - Divulgação

Recentemente, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em 23 de setembro de 2021, a publicação da resolução que regulamentará a redução da alíquota de royalties como incentivo às empresas de pequeno e médio porte (PMEs).

“Os royalties são uma compensação financeira devida à União aos estados, ao DF, e aos municípios beneficiários pelas empresas produtoras de petróleo e gás natural no território brasileiro, (…) que incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas que participam do consórcio de operação dos respectivos campos, por meio de pagamentos efetuados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção”. 

Na visão da ANP, a proposta visa a ampliar a atratividade econômica dos campos e a extensão de sua vida útil, mantendo seus benefícios socioeconômicos regionais, como geração de empregos, renda e arrecadação de tributos estaduais e municipais.

Ou seja, com a redução do percentual pago para os governos, as empresas teriam mais recursos para investir nos campos de produção.

Além disso, a agência espera que ocorra um aumento da participação de PMEs nas atividades de exploração e produção, resultando em maior pluralidade de atores da indústria.

A nova alíquota proposta será de 5% para campos operados por empresas de pequeno porte e de 7,5% para aqueles operados por grupos de médio porte, ante os 10% anteriores. A redução também poderá ser concedida a consórcios cujos membros sejam PMEs com participação igual ou superior a 75%. 

Se efetivada, a medida implicará perda de aproximadamente 43% da receita potencial de royalties para os estados/municípios onde estão localizadas as produções das empresas de pequeno porte. A perda de receita potencial dos estados/municípios para as empresas de médio porte é da ordem de 21%.

Os estados potencialmente afetados pela medida da ANP são o Rio Grande do Norte, onde foram extraídos 15,170 mil boe/d em janeiro de 2021, Bahia (5,052 mil boe/d), Sergipe (3,601 mil), Espírito Santo (481 boe/d), Alagoas (245 boe/d) e Maranhão (28 boe/d). 

O impacto será ainda maior na medida em que forem aprovadas pela ANP as transferências de operação dos ativos já desinvestidos pela Petrobras e para os demais ativos que estão colocados à venda. Isso porque, as PMEs tendem a utilizar esse instrumento de forma mais recorrente do que a estatal.

Dos 111 campos operados pelas PMEs, 30% ou 27% não produziram em agosto e 15 não extraíram hidrocarbonetos em todo ano de 2021, apesar da forte recuperação do preço do barril de petróleo da faixa dos US$ 30, quando o CNPE aprovou a Resolução 04/2020, para os atuais US$ 70. 

Cabe lembrar que muitos desses ativos, por serem maduros, já estão sujeitos à possibilidade de terem sua alíquota de royalties reduzida para 5%, conforme previsto pela resolução ANP nº 749, de 2018.

De lá para cá, não se observou uma mudança significativa em termos de investimento e geração de emprego que compensasse a queda de receita para as unidades federativas. 

Portanto, fica aqui uma reflexão: tratava-se mesmo de uma questão de conceder receita extraordinária para as empresas em detrimento dos entes federativos para que os projetos das PMEs se viabilizassem economicamente?

No mínimo, tal medida deveria estar vinculada ao comportamento do preço do barril do petróleo. No atual patamar, qualquer produção nos campos terrestres é viável e rentável, independentemente da redução da alíquota dos royalties. 

*São pesquisadores do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep).

**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Editado por: Mariana Pitasse
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