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Início Saúde

protocolos

Lei que exige vacinação em servidores é sancionada em PE; quem não cumprir poderá ser afastado

Será necessário comprovar a vacinação para voltar ao trabalho presencial em Pernambuco

13.out.2021 às 12h18
Recife (PE)
Redação

Servidores públicos e prestadores de serviço precisarão comprovar vacinação para retornar a atividades presenciais no estado - Moyra Ferreira

Foi sancionada a lei que exige a imunização contra a covid-19 para os servidores, empregados públicos, militares de Estado, contratados temporários e prestadores de serviços e todo o estado de Pernambuco. Tramitando em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2661/2021 havia sido aprovado pelo legislativo estadual no fim de setembro e a sanção veio no início do mês de outubro. A ideia é que com a vacinação dos servidores comprovada, o retorno de atividades presenciais no serviço público seja feita com mais agilidade e com segurança sanitária. 

:: Em Pernambuco, jogos de futebol terão pontos de testagem em massa gratuita com programa TestaPE ::

Comprovante de Vacinação

Até o dia 29 de outubro, todos os os funcionários púbicos – inclusive os que estão em home office ou são trabalhadores temporários – devem comprovar que estão imunizados. Servem como comprovantes tanto a cópia do comprovante de vacinação, que deve ser registrado como fiel ao documento original pelo servidor público que o recebeu após a devida verificação, como o certificado nacional de vacinação, na versão impressa, emitido através do aplicativo ou no site do Conecte SUS Cidadão.

Só quem não precisará comprovar a vacinação serão as pessoas que possuem motivos de saúde que contraindiquem a vacina. Ao invés do comprovante de imunização, esses funcionários devem apresentar uma declaração médica que contraindique a imunização.

As empresas terceirizadas que prestam serviços para o Governo do Estado também devem apresentar uma declaração afirmando que todas as pessoas vinculadas ao contrato com a administração pública estadual estão vacinados contra a Covid-19.

A comprovação da vacinação ou a apresentação de declaração médica deve ser feita pelo próprio trabalhador na área de gestão de pessoas do órgão, entidade ou poder de exercício em que ele atua.

Afastamento de Funcionários

Aqueles que não apresentarem nem o comprovante e nem a licença médica ficarão "impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização", de acordo com o texto da lei. Após 30 dias de falta ao serviço sem justa causa, pode ser instaurado um processo administrativo para investigar o abandono de serviço pelo servidor público.

Editado por: Vanessa Gonzaga
Tags: PERNAMBUCO
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