BR-153

Bolsonaro veta nome de João Goulart, deposto pela ditadura, para trecho de rodovia

Despacho diz que homenagem a Jango é "inspirada por práticas dissonantes das ambições do Estado Democrático de Direito"

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Projeto de lei denominava trecho da rodovia BR-153 como Rodovia Presidente João Goulart - WikiMedia Commons/Lula Marques - Agência PT

Em despacho divulgado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (14), Jair Bolsonaro (sem partido) vetou projeto de lei que “denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará”.

A lei foi proposta em 2012 pelo ex-senador Aloysio Nunes (PSDB). Em 2013, o relator da proposta na Câmara, o então deputado José Luiz Stedile – irmão de João Pedro Stédile – lembrou as propostas de Goulart, que levaram à derrubada de seu governo pelo golpe militar em 1964.

“Um plebiscito fez voltar o presidencialismo e Goulart, com o referendo popular, tentou implantar um elenco de reformas estruturais. No célebre comício na Central do Brasil, no Rio de Janeiro, em 13 de março de 1964, com a presença das centrais sindicais, de representantes das Ligas Camponesas, da União Nacional dos Estudantes (UNE), dos padres, dos partidos de esquerda que apoiavam o governo e do Partido Comunista, Jango assumiu publicamente os decretos das primeiras duas reformas de base: a agrária e a encampação das refinarias particulares de petróleo. Depois viriam a elegibilidade de sargentos, cabos e soldados, a reforma urbana, a reforma bancária, o voto dos analfabetos e o plebiscito para a reforma da Constituição. Dezoito dias depois, João Goulart foi derrubado pelos militares no golpe de 31 de março”, diz o texto.

Em seu veto, Bolsonaro ataca a memória de Goulart e diz que “busca-se que personalidades da história do País possam ser homenageadas em âmbito nacional desde que a homenagem não seja inspirada por práticas dissonantes das ambições de um Estado Democrático”.

O presidente diz ainda que “entende-se que escolher homenagear apenas uma figura histórica poderia representar descompasso com os anseios e as expectativas da população de cada unidade federativa abrangida pela Rodovia”. A decisão foi tomada com pareceres positivos dos ministérios da Casa Civil, de Ciro Nogueira (PP-PI), e da Infraestrutura, comandado por Tarcísio Gomes de Freitas.


Veto do presidente da República publicado no Diário Oficial da União / Diário Oficial da União