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Conselho de Ética arquiva denúncia contra Renato Freitas (PT) por quebra de decoro parlamentar

Vereador foi denunciado após escrever que vereadores da bancada evangélica eram "trambiqueiros"

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Renato Freitas, 34, advogado criminal, mestre pela UFPR, foi abordado pela GM e tipificado como desacato, resistência e injúria
Renato Freitas, 34, advogado criminal, mestre pela UFPR, foi abordado pela GM e tipificado como desacato, resistência e injúria | Crédito: Black Out CWB

Nesta segunda-feira (18), o Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu arquivar a denúncia contra o vereador Renato Freitas (PT) por suposta quebra de decoro parlamentar. Por 5 votos a 1, prevaleceu o parecer do relator, Dalton Borba (PDT), pelo arquivamento da acusação, sobre o voto em separado de Eder Borges (PSD), pedindo a pena de censura pública ao vereador.

O Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2021 avaliava se Renato Freitas cometeu “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade” e “intolerância religiosa” em falas nas redes sociais da CMC. No chat do YouTube da CMC, durante a transmissão da sessão plenária de 1º de abril, o vereador petista escreveu que “essa bancada conservadora dos pastores trambiqueiros não estão nem aí para vida, só pensam no seu curral eleitoral bolsonarista, infelizmente”.

Os autores da denúncia – Ezequias Barros (PMB), Sargento Tânia Guerreiro (PSL), Osias Moraes (Republicanos) e Pastor Marciano Alves (Republicanos) – alegaram violação de cinco artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa por parte do representado, Renato Freitas, em declarações durante e fora das sessões plenárias.

A corregedora da CMC, Amália Tortato (Novo), reduziu o escopo da acusação às manifestações do petista no YouTube, afastando outras falas citadas pelos denunciantes, nas sessões plenárias dos dias 10 e 17 de fevereiro, e em vídeo divulgado no canal próprio de Freitas no YouTube, no dia 5 de abril. Foi dentro desse recorte que, desde o dia 1º de junho, o Conselho de Ética investigou o caso, delegado à Junta de Instrução formada por Dalton Borba, Eder Borges e Indiara Barbosa (Novo).

O parecer pelo arquivamento da denúncia foi proferido pelo vereador Dalton Borba, e o entendimento foi de que a manifestação se enquadrava no direito à imunidade parlamentar, além de estar de acordo com a defesa da liberdade de expressão e o Estado Democrático de Direito.

Editado por: Lia Bianchini

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