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Início Política

Demanda de juristas

STF ordena que PGR averigue em 15 dias se Bolsonaro cometeu atos antidemocráticos: e depois?

Associações de juízes, advogados e professores de Direito protocolaram ação solicitando seguimento das investigações

28.out.2021 às 00h43
São Paulo (SP)
Redação

Presidente fez anúncio em discurso para apoiadores em Brasília neste 7 de setembro - Reprodução/Facebook

Em despacho publicado nesta terça-feira (26), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a Notícia Crime protocolada contra  o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por cometimento de crimes durante as manifestações antidemocráticas realizadas no dia 7 de setembro de 2021.

O pedido para que a PGR denuncie o presidente foi feito no dia 9 de setembro pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação Advogadas e Advogados Públicos para Democracia (APD), Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Ipeatra).

Em sua decisão, a ministra determina que a PGR, após averiguação, retorne ao STF com os requerimentos que entenda necessários para melhor esclarecimento, para requerer arquivamento ou para oferecer denúncia.

::7 de Setembro não mexeu na popularidade do governo, mas o deixou mais isolado, dizem analistas::

Notícia Crime

Os juristas sustentam que no dia 7 de setembro o Presidente da República proferiu discurso a seus apoiadores em Brasília e em São Paulo que amplificaram e reverberaram a retórica antidemocrática e golpista, na qual Bolsonaro já dissera que não aceitaria mais as decisões do Poder Judiciário e, caso o ‘chefe’ do Supremo Tribunal não ‘enquadre’ seus ministros, ‘pode sofrer aquilo que não queremos’.

VEJA TAMBÉM:

Para as entidades, as falas trazem claríssima ameaça de golpe à democracia brasileira. "No discurso proferido na Av. Paulista, na cidade de São Paulo, Bolsonaro defende, inequivocamente, a desobediência e indiferença às decisões e ordens judiciais. Além do menoscabo a um Poder da República, propugnou a desobediência às ordens legais, insuflando à prática do crime tipificado no art. 330 do Código Penal”, reforçam.

::Sem violência e força para golpe, 7 de setembro escancara isolamento de Bolsonaro em SP e no DF::

Diante dessa conduta, as organizações pediram ao STF que acolhesse a notícia crime e intimasse a PGR para que ofereça denúncia contra o Presidente da República pela prática de crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado Democrático de Direito e a separação dos Poderes.

Os juristas querem, ainda, que seja aberta investigação para averiguar o cometimento dos crimes de incitação ao crime (CP, art. 286); apologia de crime ou criminoso (CP, art. 287); crime contra a segurança nacional (Lei 7170/83, art. 18); e uso indevido da fonte de financiamento para os atos antidemocráticos, inclusive de verbas e recursos públicos.

Editado por: Vinícius Segalla
Tags: cármen lúcia
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