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Justiça federal no RJ suspende edital de seleção de famílias beneficiárias da reforma agrária

Defensoria denunciou tentativa do governo de desconsiderar famílias que estão há 16 anos no assentamento Irmã Dorothy

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Assentamento Irmã Dorothy
Segundo o MST-RJ, lei de 2017 é a imposição de uma forma única de seleção para beneficiários da reforma agrária e edital aberto desconsidera a luta histórica de centenas de famílias - Divulgação/MST-RJ

A Justiça Federal em Resende, no estado do Rio de Janeiro, suspendeu o edital de seleção das famílias beneficiárias da reforma agrária. A decisão do juiz Paulo Pereira da 1ª Vara Federal do município atende a uma ação civil pública promovida pela Defensoria Pública da União. A suspensão do edital foi comemorada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

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De acordo com o MST-RJ, a Lei 13.465/17 é a imposição de uma forma única de seleção para beneficiários da reforma agrária e o edital aberto desconsidera a luta histórica de centenas de famílias que ocuparam o latifúndio improdutivo e resistem há anos com despejos, violência e estão em situação de vulnerabilidade social no aguardo de um pedaço de terra. A seleção via edital é feita por pontuação e leva em conta, na ordem de prioridade, famílias mais numerosas e com mais força de trabalho.

A decisão tem importância direta para o Assentamento Irmã Dorothy, em Quatis, na região Sul do estado do Rio, construído em 2004 e o edital com base na lei que regulariza as terras vinha sendo visto como uma forma desrespeitosa do governo federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com famílias que estão no local há 15 anos esperando pela regularização da terra.

Em nota, o MST-RJ reafirmou o direito a dignidade e acesso à terra para produzir alimentos. "Nossa luta é para que toda família sem terra tenha direito à  terra, a nossa luta é o esperançar de que a função social não seja promessa vã e a sonhada reforma agrária saia do papel e se faça no chão da terra, tão almejada".

Em sua manifestação na ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o Incra, ao publicar o edital, "não agiu com transparência e respeito com os atuais ocupantes daquela área, que, a princípio, não receberam orientação acerca do procedimento que seria adotado para a seleção das famílias beneficiárias, gerando, destarte, insegurança na comunidade".

Já o juiz Paulo Pereira argumentou que, por ação do próprio Incra, as famílias que se instalaram no assentamento "criaram expectativa de serem formalmente assentadas na área, passando ali a viver e a desenvolver atividades econômicas de subsistência, criando raízes naquele território e laços de companheirismo e de amizade".

Edição: Eduardo Miranda