A partir desta sexta-feira (12), está pautada para julgamento virtual, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6852 (ADI n. 6852/DF). A ação questiona o chamado Poder de Requisição das Defensorias Públicas. Se votada favoravelmente, a ADI vai limitar o poder de atuação das Defensorias.
Segundo informa o portal Migalhas, especializado no mundo jurídico, essa ADI foi imposta pela Procuradoria-Geral da União, questionando a Lei Complementar 80/98, que em seu artigo 44 estabelece a prerrogativa dos membros das Defensorias requisitarem de agentes públicos documentos, processos, perícias, vistorias, entre outros.
Nesse sentido, o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) emitiu uma moção de apoio às Defensorias Públicas, manifestando preocupação com a possibilidade de questionamento do poder de requisição das Defensorias e a existência e autonomia das Ouvidorias Externas da instituição.
Os membros do CEDH-RS ressaltam que o poder de requisição, além de serem uma prerrogativa dos defensores públicos, é um direito dos usuários do serviço. Argumentam que é a partir desse direito que a Defensoria pode obter certidões, documentos e demais diligências que são necessárias para garantia de direitos da cidadania.
"A prerrogativa de requisição foi conferida pelo legislador como mais um instrumento de garantia de acesso à justiça das pessoas vulneráveis, pois imprime celeridade na tutela de seus direitos individuais, seja judicial ou extrajudicialmente", afirma comunicado do Conselho.
Recorda também que o instrumento possibilita que a Defensoria Pública exerça a defesa de direitos coletivos, exercendo a fiscalização do Poder Público, evitando violações de direitos, a proteção do meio ambiente, da ordem econômica, dentre outros.
Por fim, cita a ADI n. 4608/RJ, com conteúdo semelhante. Esta, por sua vez, ataca a constitucionalidade das competências atribuídas às Ouvidorias-Gerais das Defensorias Públicas estaduais, assim como a garantia de que o ouvidor seja externo à carreira de Defensor Público.
"Atacar a existência de uma ouvidoria externa e independente é atacar o direito de participação popular dentro do sistema de justiça. O modelo de ouvidorias nas defensorias públicas possibilita que a cidadania tenha um contato permanente e intrínseco com a instituição, promovendo transparência, eficiência e aproximação estreita com seu público assistido", ressalta o Conselho.
:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato RS no seu Whatsapp ::
SEJA UM AMIGO DO BRASIL DE FATO RS
Você já percebeu que o Brasil de Fato RS disponibiliza todas as notícias gratuitamente? Não cobramos nenhum tipo de assinatura de nossos leitores, pois compreendemos que a democratização dos meios de comunicação é fundamental para uma sociedade mais justa.
Precisamos do seu apoio para seguir adiante com o debate de ideias, clique aqui e contribua.
