Direito de Defesa

Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH RS) lança moção de apoio às Defensorias Públicas

Ações que serão julgadas no Supremo Tribunal Federal podem limitar a atuação das Defensorias

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O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) vem a público para manifestar apoio às Defensorias Públicas. | Crédito: Foto: Ascom/DPE RS

A partir desta sexta-feira (12), está pautada para julgamento virtual, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6852 (ADI n. 6852/DF). A ação questiona o chamado Poder de Requisição das Defensorias Públicas. Se votada favoravelmente, a ADI vai limitar o poder de atuação das Defensorias.

Segundo informa o portal Migalhas, especializado no mundo jurídico, essa ADI foi imposta pela Procuradoria-Geral da União, questionando a Lei Complementar 80/98, que em seu artigo 44 estabelece a prerrogativa dos membros das Defensorias requisitarem de agentes públicos documentos, processos, perícias, vistorias, entre outros.

Nesse sentido, o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) emitiu uma moção de apoio às Defensorias Públicas, manifestando preocupação com a possibilidade de questionamento do poder de requisição das Defensorias e a existência e autonomia das Ouvidorias Externas da instituição.

Os membros do CEDH-RS ressaltam que o poder de requisição, além de serem uma prerrogativa dos defensores públicos, é um direito dos usuários do serviço. Argumentam que é a partir desse direito que a Defensoria pode obter certidões, documentos e demais diligências que são necessárias para garantia de direitos da cidadania.

"A prerrogativa de requisição foi conferida pelo legislador como mais um instrumento de garantia de acesso à justiça das pessoas vulneráveis, pois imprime celeridade na tutela de seus direitos individuais, seja judicial ou extrajudicialmente", afirma comunicado do Conselho.

Recorda também que o instrumento possibilita que a Defensoria Pública exerça a defesa de direitos coletivos, exercendo a fiscalização do Poder Público, evitando violações de direitos, a proteção do meio ambiente, da ordem econômica, dentre outros.

Por fim, cita a ADI n. 4608/RJ, com conteúdo semelhante. Esta, por sua vez, ataca a constitucionalidade das competências atribuídas às Ouvidorias-Gerais das Defensorias Públicas estaduais, assim como a garantia de que o ouvidor seja externo à carreira de Defensor Público.

"Atacar a existência de uma ouvidoria externa e independente é atacar o direito de participação popular dentro do sistema de justiça. O modelo de ouvidorias nas defensorias públicas possibilita que a cidadania tenha um contato permanente e intrínseco com a instituição, promovendo transparência, eficiência e aproximação estreita com seu público assistido", ressalta o Conselho.

Acesse a moção completa aqui.


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Editado por: Marcelo Ferreira

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