Convocação

Trabalhadores afastados pelo INSS têm até esta sexta (19) para agendar perícia médica

Foram chamados aqueles que recebem benefício por afastamento temporário há mais de seis meses

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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No total, o INSS convocou 95.588 segurados - Antonio Cruz / Agência Brasil

Os trabalhadores afastados do serviço por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e que foram convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar nova perícia médica devem agendar o procedimento até esta sexta-feira (19). O prazo inicial era 11 de novembro, mas agora foi prorrogado até o dia 19.  

O exame comprobatório do auxílio-doença pode ser marcado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou pela página do órgão na internet

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Pente-fino  

O INSS fez a convocação por meio de uma operação pente-fino para averiguar possíveis irregularidades na transferência de benefício. O segurado, portanto, que não fizer o agendamento terá o pagamento suspenso. Se o beneficiário não se pronunciar após 60 dias da suspensão, o benefício será cancelado.  

Foram convocados aqueles que recebem o benefício por afastamento temporário há mais de seis meses e que não têm data de cessação estipulada ou alguma indicação de reabilitação profissional por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI). 

No total, o INSS convocou 95.588 segurados. Desses, apenas pouco mais de 10 mil já realizaram o agendamento, segundo o órgão. Desde julho, cerca de 170 mil beneficiários, que não fizeram a perícia médica há mais de seis meses, receberam uma carta informando a necessidade do agendamento. Os exames começaram em agosto e seguem até dezembro.  

O beneficiário que recebe a carta tem até 30 dias, a partir da data do recebimento do documento, para agendar o exame.   

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Documentos 

No dia da perícia, é necessário levar carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes comprobatórios da incapacidade de trabalhar, laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), descrição e código da doença (CID - classificação internacional de doenças). 

Edição: Daniel Lamir