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Início Bem Viver Saúde

Pandemia

Programa de proteção social para órfãos da covid-19 no DF é aprovado na Câmara

Projeto de lei aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha

13.dez.2021 às 13h19
Brasília (DF)
Pedro Rafael Vilela

Crianças e adolescentes que ficaram órfãos por causa da pandemia de covid-19 podem receber benefício até completarem a maioridade. - Lia de Paula/Agência Senado

O Distrito Federal pode instituir um programa social específico para crianças que ficaram órfãs dos pais em decorrência da pandemia de covid-19. Um projeto de lei sobre o assunto foi aprovado na semana passada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. O texto é de autoria dos deputados distritais Eduardo Pedrosa (DEM) e Arlete Sampaio (PT) e teve 17 votos favoráveis. 

Segundo o projeto, o programa prevê o pagamento de um benefício mensal às crianças e adolescentes até que seja atingida a maioridade civil. O benefício não poderá ser computado como renda para acesso ou permanência a outros benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.

A proposta estabelece diretrizes para a implantação do programa de proteção social para garantir, por exemplo, acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social, articulando com as demais políticas públicas, em especial das áreas de saúde, educação, cultura, esporte, emprego e renda.

A medida vale para jovens em situação de orfandade bilateral, quando apenas um dos pais faleceu em consequência da covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica. 

Um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que representa os Cartórios de Registro Civil do Brasil e administra o Portal da Transparência, mostra que, entre 16 de março de 2020 e 24 de setembro deste ano, ao menos 199 crianças de zero a seis anos perderam os pais para a covid-19 no DF.    

Os dados foram levantados com base no cruzamento entre os CPFs dos pais nos registros de nascimentos e de óbitos feitos nos Cartórios de Registro Civil de todo o país desde 2015, ano em que as unidades passaram a emitir o documento diretamente nas certidões de nascimento das crianças recém-nascidas em todo o território nacional. 

 

Editado por: Márcia Silva
Tags: covid-19
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