Escritório do Crime

Justiça nega pedido da viúva do capitão Adriano da Nóbrega para sair do país

Julia Lotufo encontra-se em prisão domiciliar, com monitoração por tornozeleira eletrônica e recolhimento do passaporte

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Eduardo Giraldes, casado com Julia Lotufo, pretendia gastar R$ 6 milhões em procedimentos judiciais para recuperar o passaporte da esposa - Foto: Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu na última quinta-feira (16) o recurso de habeas corpus (HC) por meio do qual a defesa da viúva do capitão Adriano da Nóbrega, Julia Lotufo, tentava obter permissão para que ela fosse morar com a filha de nove anos na cidade do Porto, em Portugal

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Julia Lotufo teve a prisão preventiva decretada em março, após o Ministério Público denunciá-la por integrar associação criminosa dedicada à lavagem de dinheiro da milícia liderada por seu companheiro, capitão da Polícia Militar, morto durante uma operação policial na Bahia, em fevereiro de 2020.

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Em abril deste ano, nos autos do HC 660.671, a prisão preventiva foi substituída por domiciliar, com monitoração eletrônica e recolhimento do passaporte, entre outras medidas cautelares.

No dia 24 de agosto deste ano, o Brasil de Fato revelou com exclusividade que o empresário Eduardo Giraldes, casado com Julia Lotufo, pretendia gastar R$ 6 milhões em procedimentos judiciais para recuperar o passaporte da esposa. Além disso, já teria gasto outros R$ 6 milhões para conseguir a revogação da prisão preventiva de Lotufo em abril.

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No novo habeas corpus – ajuizado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou liminar para permitir a imediata mudança de domicílio –, a defesa de Julia Lotufo sustentou não haver mais motivo para a prisão.

Alegou, também, problemas de saúde da menor, que se beneficiaria com a mudança para o exterior, e apontou o receio de possíveis atentados criminosos contra Julia Lotufo e sua família, em razão do vazamento de informações sobre a negociação de colaboração premiada com o Ministério Público.

Mudança poderia prejudicar resultado do processo

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que a jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar na instância anterior, sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido – salvo se demostrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691 do STF.

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No entanto, o relator considerou válido o fundamento adotado pelo juízo de primeiro grau ao negar a solicitação, segundo o qual a mudança para o exterior poderia comprometer o resultado do processo criminal.

De acordo com o ministro, quando a natureza do delito indica alta possibilidade de recidiva – como no caso de pertencimento a organização criminosa –, a jurisprudência do STJ permite a mitigação da exigência de contemporaneidade entre a prisão e o fato que a ensejou.

"Não sendo possível a verificação, de plano, de qualquer ilegalidade na decisão recorrida, deve-se aguardar a manifestação de mérito do tribunal de origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e em patente desprestígio às instâncias ordinárias. Não vislumbro, assim, constrangimento ilegal a autorizar a superação da Súmula 691/STF", concluiu o relator.

Edição: Vinícius Segalla