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Despejo

Após demolição de casas e despejos, GDF envia cobrança a famílias sem-teto

Ex-moradores de ocupação em Santa Maria receberam fatura com custos da operação

18.dez.2021 às 15h09
Brasília (DF)
Pedro Rafael Vilela

Termo de ressarcimento de custos operacionais - Divulgação

Famílias que viviam numa ocupação em Santa Maria, região administrativa que fica no sul do Distrito Federal, estão recebendo cobranças do governo do DF por causa dos custos de demolição das casas e despejos, ocorridos durante uma mega operação em outubro.

Um termo de ressarcimento de custos operacionais foi entregue, por meio de intimação, a Alessandro Vieria de Souza, um dos ocupantes que teve a casa destruída. O documento é da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e solicita um reembolso no valor de R$ 892,14. Outros ex-moradores também relataram o recebimento da mesma cobrança.

"Fui pego de surpresa, porque eu nunca vi isso, o governo vem, derruba a minha casa e eu ainda tenho que pagar uma multa pela operação do DF legal? Isso é um absurdo", critica Alessandro.

Depois do despejo, ela continua morando, agora de aluguel, em um bairro próximo, também em Santa Maria. Desempregado e pai de três filhos, ele agora agora depende do trabalho da mulher, cujo salário é insuficiente, para sustentar a família.

A operação do DF Legal chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) há pouco mais de dois meses. Na decisão, o desembargador Alvaro Ciarlini acatou um pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), para determinar que famílias que vivessem em ocupações antes de 20 de março de 2020 não poderiam ser desalojadas.

Já as famílias que eventualmente tivessem entrado em áreas de ocupação após essa data – que marca a aprovação do estado de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19 – só poderiam ser retiradas após um procedimento administrativo prévio com garantia de contraditório e ampla defesa. Nenhum desses procedimentos foi observado durante a operação. 

A campanha Despejo Zero DF, que acompanha a luta dos moradores que vivem em ocupações na capital do país, informou que algumas famílias chegaram a receber cobranças de R$ 3.180. 

"Além de terem suas casas derrubadas em meio a pandemia, o governador Ibaneis Rocha está cobrando pelos custos operacionais dos despejos. As famílias foram notificadas pelo Gerente de Dívida Ativida, a pagar R$ 3.180,00, cada uma, em 10 dias! É um completo absurdo! Estão sem casa e com dívidas! Ressalta-se que as famílias não foram notificadas previamente das derrubadas. É violação do início ao fim!", informou a campanha em uma postagem nas redes sociais.

A reportagem entrou com em contato com a Secretaria do DF Legal. Segundo a pasta, a cobrança é realizada com base na Lei Distrital 6.138 (Código de Obras) em seu artigo 134 e a portaria 34/2020, atualizada em junho de 2020. "Todo o custo é calculado a partir dos equipamentos usados, maquinário, quilômetros percorridos, pessoal e tempo gasto", informou. Ainda segundo a pasta, a não execução do combate à grilagem de terra configuraria crime por parte do Estado. "Portanto, as ações são de cumprimento da lei".

Questionada sobre a assistência prestada às famílias sem-teto antes e após a demolição, a pasta se esquivou de qualquer responsabilidade. "Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social, nenhuma família aceitou atendimento nas unidades de acolhimento".

Caso o pagamento da cobrança não seja efetuado, o responsável pode ter o nome inscrito em dívida ativa, o que poderia inviabilizar a participação em programas de habitação popular do próprio governo. 

Mais remoções

No início de dezembro, outro despejo foi realizado pelo GDF, dessa vez na ocupação Vereda da Cruz, em Taguatinga, que já havia sido alvo de remoção em maio desse ano. Segundo os moradores, a derrubada atingiu 32 famílias.

 
 
 
 
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Para a campanha Despejo Zero DF, trata-se de mais uma violação às regras que suspendem os despejos e as desocupações, por conta da crise sanitária. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações durante a pandemia de covid-19, medida que vale para imóveis localizados tanto na zona rural como urbana.

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Editado por: Márcia Silva
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