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Início Política

Vida das Mulheres

Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprova projeto que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher

O projeto de lei, de autoria da vereadora Bruna Rodrigues (PCdoB), pretende conceder a honraria a empresas da Capital

21.dez.2021 às 16h20
Porto Alegre
Redação

O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade anual, podendo ser renovado após o término de sua vigência - Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei Selo Empresa Amiga da Mulher, que visa prestigiar as empresas que se preocupam em promover a igualdade de gênero nas condições de trabalho. O projeto de lei é de autoria da vereadora Bruna Rodrigues (PCdoB).

Segundo apontamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas cerca de 55% das mulheres, em idade laboral, estão inseridas no mercado de trabalho, esse mesmo indicativo para os homens, indica que são cerca de 75%. Quando esse fator leva em conta haver filhos pequenos, essa correlação é ainda pior, retirando ainda mais mulheres do mercado de trabalho e aumentando o percentual de homens trabalhando.

"Creio que cabe ao Poder Público fomentar políticas públicas que diminuam as desigualdades de gênero, em todas as suas espécies, inclusive no mercado de trabalho. Desta forma, a instituição deste selo auxiliará em um maior engajamento das empresas por ações de promoção à igualdade de gênero", destaca a parlamentar.

A lei pretende conceder a honraria a empresas com sede em Porto Alegre que anualmente, de maneira comprovada, contribuírem e promoverem ações e projetos em defesa dos direitos da mulher. 

De acordo com o texto do projeto, as empresas precisam cumprir alguns requisitos como: proporcionar um ambiente de trabalho que assegure a integridade física e emocional da mulher; garantir acessibilidade e condições adequadas de trabalho para as mulheres com deficiência; apoiar mulheres pertencentes ao seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de assédio, violência psicológica e/ou física, ou violação dos seus direitos no local de trabalho; garantir o pleno direito à licença maternidade e à licença amamentação, incentivar a valorização das mulheres no mercado de trabalho, bem como outros.

O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade anual, podendo ser renovado após o término de sua vigência, desde que atendidos os requisitos propostos na lei.


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