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Início Cidades

Educação

Novos estudantes da rede pública do DF precisam efetivar matrículas

Prazo vai de 4 a 11 de janeiro para alunos regulares e para estudantes do EJA; saiba como fazer.

04.jan.2022 às 11h44
Brasília (DF)
Redação

O resultado do remanejamento escolar e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) também estará disponível no mesmo dia para consulta. - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Os novos estudantes que pretendem ingressar na rede pública de ensino do Distrito Federal e os interessados em cursar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) têm que efetivar a matrícula ao longo dessa semana. O prazo começa nesta terça-feira (4) e vai até o próximo dia 11. A efetivação também é exigida para os estudantes pediram mudança de uma escola pública para outra. 

Ao todo, segundo a Secretaria de Educação do DF, foram feitas 26.528 inscrições de novos estudantes, outras 27 mil para o remanejamento escolar e 1.584 para a EJA. Para consultar o resultado de novas matrículas, cujo resultado foi divulgado no dia 28 de dezembro, pais e alunos podem fazer a consulta nos seguintes links:

Novos estudantes

Estudantes EJA

Efetivação da matrícula

A efetivação da matrícula é obrigatória e deve ser feita na própria escola. Os estudantes devem entrar em contato diretamente com as unidades de ensino.

No ato de confirmação da matrícula, tanto os novos estudantes quanto os antigos, deverão apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

– Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto;
– CPF do estudante;
– Registro Geral (Carteira de Identidade ou CNH) do responsável legal pela matrícula do estudante;
– CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
– Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou histórico escolar;
– Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme indicado no ato da inscrição;
– 2 (duas) fotografias 3 x 4;
– Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
– Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019;
– Número de Inscrição Social – Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante.

No caso do EJA, os documentos exigidos são: 

– Documento de identidade (RG);
– CPF do estudante;
– 2 (duas) fotografias 3 x 4;
– Registro Geral (Carteira de Identidade ou CNH) do responsável legal pela matrícula do estudante; quando for menor de 18 anos.
– Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou histórico escolar;
– Comprovante de residência ou do local de trabalho.

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Editado por: Márcia Silva
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