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Início Bem viver Cultura

PANDEMIA

RS reduz prazos de isolamento de pessoas com covid-19

Isolamento pode ser reduzido para cinco dias, dependendo dos sintomas apresentados e da situação vacinal da pessoa

13.jan.2022 às 09h51
Porto Alegre
Redação

Estudo da UFRGS atesta a eficácia das máscaras na proteção contra a covid-19. Ainda, sugere também que o distanciamento social é uma arma para evitar o colapso do sistema de saúde - Divulgação

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) alterou o protocolo de isolamento para pessoas com covid-19 no Rio Grande do Sul. Em reunião realizada nesta terça-feira (11), foi definido que o prazo, que era de dez dias, pode agora ser reduzido para um mínimo de cinco dias, dependendo dos sintomas apresentados e da situação vacinal da pessoa.

Segundo a pasta, a medida é baseada nos últimos estudos sobre a doença divulgados internacionalmente. Também houve mudanças quanto às condutas previstas para as demais pessoas que residam com um caso positivo. Se estiverem sem nenhum sintoma, não precisam mais permanecer juntas em isolamento.

Para pessoas com o diagnóstico para covid-19 e que não tenham o esquema vacinal completo, o isolamento domiciliar continua em dez dias, contados a partir do início dos sintomas. Se a pessoa está com a vacinação em dia, o prazo será determinado após avaliação dos sintomas: cinco dias para quem não apresentar febre e sete dias para quem teve febre.

A medida segue a recomendação do Ministério da Saúde anunciada na segunda-feira (10). Especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato consideram que a redução pode potencializar o crescimento da pandemia no Brasil.

Novas condutas de isolamento no RS

Pessoa sem esquema vacinal completo
– Isolamento domiciliar de dez dias (a contar do início dos sintomas).
– Procurar novamente atendimento se houver febre persistente.
– Reforçar o uso de máscaras.
– Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

Pessoa com esquema vacinal completo e que não apresentou febre (ou assintomática)
– Isolamento domiciliar de cinco dias.
– Procurar atendimento se apresentar febre no quarto ou quinto dia de isolamento.
– Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
– Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

Pessoa com esquema vacinal completo que apresentou febre
– Isolamento domiciliar de sete dias (a contar do início dos sintomas).
– Procurar atendimento se apresentar febre no sexto ou sétimo dia de isolamento.
– Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
– Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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