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BC suspende acesso à plataforma que permite consultar valores a serem pagos por bancos

Segundo o órgão, acesso acima do esperado resultou na suspensão

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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O BC havia disponibilizado a plataforma para a população saber se têm algum valor a receber de bancos e demais instituições financeiras - Enildo Amaral/BCB

O Banco Central (BC) suspendeu temporariamente o acesso ao Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR), da plataforma Registrato, depois que o site ficou fora do ar durante toda a terça-feira (24).  

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Anteriormente, o BC havia disponibilizado a plataforma para a população saber se têm algum valor a receber de bancos e demais instituições financeiras. 

De acordo com o órgão, o site teve uma demanda acima do esperado, o que levou à suspensão com o objetivo de estabilizar o sistema.

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“Estamos trabalhando para que o funcionamento dos sites seja normalizado o mais breve possível e também para o retorno do SVR. Manteremos o público informado quanto a esses desenvolvimentos e pedimos desculpas pelo transtorno”, informou o BC em nota. 

No total, o Banco Central espera que até R$ 8 bilhões sejam movimentados por meio do sistema ao longo do ano. Nesta primeira fase, cerca de R$ 3,9 bilhões devem ser pagos para 24 milhões de pessoas físicas e jurídicas.   

Como é realizada a consulta? 

Para fazer a consulta, é necessário estar cadastrado no login único do governo federal ou fazer um outro cadastro junto ao Banco Central. O serviço pode ser acessado por meio da aba "Valores a Receber" do sistema.  

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Os valores podem ser recebidos de duas formas. A primeira por via PIX na conta registrada no sistema. Nesse caso, os bancos e instituições financeiras precisam ter aderido a um termo específico do Banco Central. 

Um outro meio de pagamento é por transferência bancária. Nessa opção, o usuário deve informar os dados para receber os valores.   

Os valores podem ser referentes a contas-correntes ou poupança encerradas, mas que tinham saldo disponível; tarifas cobradas indevidamente; rateio de sobras líquidas de participantes de cooperativas de crédito; e, por fim, recursos de consórcio encerrados.   

Edição: Leandro Melito e Ednilson Valia