R$8 bilhões

Dinheiro esquecido em bancos: sistema de consultas do BC volta a funcionar em 14 de fevereiro

Na primeira etapa, 26 milhões de pessoas e quase duas milhões de empresas têm valores a receber do Banco Central

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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A solicitação para a transferência de valores poderá ser feita a partir do dia 7 de março - Foto: USP Imagens

Contas bancárias encerradas com saldo disponível, valores pagos por cooperativas ou consórcios ou tarifas cobradas indevidamente. Esses são exemplos de valores "esquecidos” nos bancos, que podem ser recuperados e que, de acordo com o Banco Central (BC), chegam a R$8 bilhões.  

A primeira etapa de devolução desse montante será de R$3,9 bilhões e deve beneficiar quase 30 milhões de brasileiros, a maioria de pessoas físicas. As próximas etapas serão divulgadas pelo BC nos próximos meses. 

A alta procura pela ferramenta SVR (Sistema de Valores a Receber), no entanto, fez com que ela travasse o site do BC e precisasse ser retirada do ar. O sistema voltará para consultas de valores em 14 de fevereiro. Os pedidos de transferência poderão ser agendados a partir do dia 7 de março.  

Alta procura 

A ferramenta - também conhecida como Registrato - permite que a pessoa consulte um extrato das suas relações com instituições financeiras e veja, portanto, se tem direito a receber um valor que ficou esquecido. 

Começou a funcionar na última terça (25) e, nas primeiras horas, cerca de 79 mil pessoas e empresas consultaram a página. Nesse curto período, foram feitos 8.500 pedidos de resgate de recursos, somando R$900 mil.  

O serviço, no entanto, não aguentou a alta quantidade de acessos e, de acordo com o Banco Central, está sendo aprimorado. 

Em caso de dúvidas, o Banco Central atende o público por meio do número telefônico 145. Instituições financeiras podem consultar o BC sobre o serviço pelo e-mail [email protected].

Confira aqui os motivos do esquecimento de dinheiro em bancos que serão contemplados na primeira etapa de devolução: 

> Contas-correntes ou poupança encerradas, mas com saldo disponível;

> Tarifas ou parcelas obrigatórias relativas a cobranças indevidas, desde que a devolução esteja prevista em termo de compromisso assinado entre a instituição financeira e o Banco Central;

> Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;

> Recursos não procurados de consórcios encerrados.

Edição: Ednilson Valia