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Ministério Público defende comprovante de vacinação para matrícula de crianças em escolas do RJ

Em nota técnica unificada, procuradores destacam que a vacina é um direito das crianças e um dever dos responsáveis

28.jan.2022 às 10h24
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Crianças e adolescentes com comorbidades também poderão receber o imunizante. A Coronavac está vetada somente para os pacientes imunodeprimidos - JEFF KOWALSKY / AFP

Na última quinta-feira (17), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) divulgou uma nota técnica do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) que unifica o posicionamento nacional dos MPs sobre a vacinação de crianças. No texto, o órgão defende que as escolas exijam o comprovante de vacinação contra a covid-19 na hora de matricular as crianças.

A posição institucional é baseada, segundo a nota, na expressa recomendação da autoridade sanitária federal, nos termos do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).  

Leia também: Carteira de vacinação de estudantes passa a ser obrigatória para a matrícula em Niterói (RJ)

A nota técnica do CNPG destaca que a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever pode ensejar a responsabilização dos responsáveis.

Em dezembro do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a aplicação da vacina pediátrica. Naquele mês, os secretários municipais de Educação determinaram que o ideal seria que as crianças fossem vacinadas ainda durante as férias.

:: Supremo determina que Ministério Público fiscalize pais para garantir vacinação infantil ::

No entanto, o Ministério da Saúde demorou a autorizar a vacina nas crianças, deixando pouco tempo entre a imunização e o reinício das aulas.

Agora, para incentivar a vacinação das crianças, a nota técnica  foi emitida exigindo que a vacina seja obrigatória para crianças de cinco a 11 anos e que esse comprovante de vacinação seja apresentado na hora da matrícula.

O texto destaca, no entanto, que a matrícula não será negada por conta da não apresentação do comprovante de vacinação – mas, a falta de imunização deverá ser notificada à escola.

Editado por: Mariana Pitasse
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