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SERVIÇO

Calendário de pagamento do IPVA começa nesta quarta (09) em Pernambuco; confira datas

Pagamento em cota única pode ter até 7% de desconto; quem não recebeu boleto em casa deve emitir pela internet

07.fev.2022 às 14h07
Recife (PE)
Redação

Com todo o licenciamento quitado, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - Divulgação

Está chegando a hora para pagamento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2022 (IPVA) dos veículos registrados em Pernambuco. A data limite para automóveis com placas de final 1 e 2  é na próxima quarta-feira (09), garantindo 7% de desconto para o pagamento em cota única. 

O IPVA inclui a taxa dos bombeiros e o licenciamento, como também, multas vencidas até a data do pagamento. No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento para o endereço dos proprietários, mas quem ainda não recebeu pode acessar o site do órgão e imprimir os boletos. 

Para quem optar pelo parcelamento, a primeira cota dos veículos com placas de final 1 e 2, também vence dia 09. Com todo o licenciamento quitado, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital. Confira o calendário de pagamento: 

 

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO  

 

COTA ÚNICA (7% DE DESCONTO)  

 

1ª Parcela 

 

2ª Parcela 

 

3ª Parcela 

1 e 2 

09/02/2022 

09/02/2022 

09/03/2022 

07/04/2022 

3 e 4   

15/02/2022 

15/02/2022 

15/03/2022 

13/04/2022 

5 e 6  

18/02/2022 

18/02/2022 

18/03/2022  

20/04/2022 

7 e 8  

22/02/2022 

22/02/2022 

23/03/2022 

26/04/2022 

9 e 0 

24/02/2022 

24/02/2022 

30/03/2022 

29/04/2022 

 

Para obter o CRLV é preciso fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site do Senatran e ativa a conta. Para adicionar o documento basta informar o número do Renavan e o código de segurança, e terá acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento, que  pode ser acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Multas atrasadas com juros e correção 

Neste ano, mais uma vez, as multas não constarão no carnê de licenciamento. Portanto, para pagar, é preciso acessar o site do Detran, onde será gerado o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. Os valores de multas vencidas serão feitos com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado. 

 

Editado por: Vanessa Gonzaga
Tags: brasil de fatoimpostopernambucopetrolinarecife
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