Ano-base 2020

Começa nesta terça-feira (8) o pagamento do abono salarial PIS/Pasep; confira o calendário

No total, cerca de 23 milhões de trabalhadores receberão um total de aproximadamente R$ 21 milhões

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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O valor do abano depende da quantidade de meses em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020, não ultrapassando o valor de um salário mínimo - Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil

Começa nesta terça-feira (8) o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) referente a 2020. O calendário de pagamentos seguirá de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Nesta terça, recebem os nascidos em janeiro. Aqueles que nasceram em dezembro receberão em 31 de março.  

O cronograma ainda prevê o início do pagamento em 15 de fevereiro para servidores públicos beneficiados pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Neste caso, o calendário seguirá o número final da inscrição do trabalhador.  

No total, cerca de 23 milhões de trabalhadores receberão um total de aproximadamente R$ 21 milhões. Todos, servidores ou funcionários da iniciativa privada, devem receber os valores até 29 de março e os saques devem ser efetuados até 29 de dezembro. 

Confira o calendário  

PIS  

Janeiro: 8 de fevereiro   
Fevereiro: 10 de fevereiro   
Março: 15 de fevereiro  
Abril: 17 de fevereiro   
Maio: 22 de fevereiro   
Junho: 24 de fevereiro  
Julho: 15 de março  
Agosto: 17 de março   
Setembro: 22 de março  
Outubro: 24 de março   
Novembro: 29 de março 
Dezembro: 31 de março 

Pasep    

0 e 1: 15 de fevereiro   
2 e 3: 17 de fevereiro   
4: 22 de fevereiro   
5: 24 de fevereiro   
6: 15 de março  
7: 17 de março   
8: 22 de março  
9: 24 de março 

Quem pode receber?  

Aqueles que têm direito ao abono salarial são os trabalhadores que exerceram qualquer atividade remunerada por mais de 30 dias em 2020, com carteira assinada e receberam até dois salários mínimos por mês (R$ 2.424). Para isso, é preciso também estar inscrito no PIS-Pasep por pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) pelo empregador também são requisitos.   

O valor do abano depende da quantidade de meses em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020, não ultrapassando o valor de um salário mínimo (R$ 1.212).  

Para o trabalhador da iniciativa privada saber se tem direito ao benefício, quando e quanto irá receber, basta ligar no número 158 da Central de Atendimento Alô Trabalho ou consultar nos aplicativos da carteira de trabalho digital, Caixa Trabalhador ou Caixa Tem. 

Trabalhadores vinculados ao Pasep podem fazer a consulta por meio do site do Banco do Brasil ou da Central de Atendimento do BB: 4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior.

Como será feito o pagamento? 

Para os servidores públicos, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil, por meio de crédito em conta para os clientes do banco. Para correntistas de demais instituições, é possível fazer uma transferência bancária. Os beneficiários também podem realizar o saque nas agências do banco, mediante a apresentação de um documento de identidade oficial. 

::É possível sacar o PIS ou FGTS de pessoa falecida?::

Já para os trabalhadores da iniciativa privada, pela Caixa Econômica Federal, para quem tem conta no banco. Aqueles que não possuem, os valores serão depositados na Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível abrir uma conta digital, o saque deve ser feito com o Cartão do Cidadão e senha, nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências. 

Fundo PIS/Pasep    

Entre 1971 e 4 de outubro de 1988, as empresas e órgãos públicos transferiam um valor no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos funcionários. O saque, no entanto, só era liberado em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos. O Fundo foi descontinuado pela Constituição Federal de 1988, mas isso não trouxe efeito para o pagamento do abono salarial.   

Edição: Daniel Lamir