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Artigo | Caso Rachel Sheherazade e a Pjotização das relações trabalhistas

Recentemente, SBT foi condenado a pagar indenização por atitude de Silvio Santos contra a jornalista

09.fev.2022 às 21h37
São Paulo (SP)
Ronaldo Pagotto

Recentemente, Rachel Sheherazade ganhou processo na Justiça em que pedia indenização ao SBT por danos morais - Reprodução/Instagram

Um dos temas mais complexos do direito do trabalho é a chamada “Pjotização”, ou os limites da contratação de uma empresa pessoal, as situações em que isso é legal ou apenas uma ilegalidade para esconder a contratação de um empregado.

A recente condenação do SBT em primeira instância foi notícia nacional de grande impacto (processo 1000258-94.2021.5.02.0383, da 3a Vara do Trabalho de Osasco/SP). A ação pleiteou duas coisas: vínculo empregatício, ou a nulidade de um contrato do SBT com a empresa pessoal da jornalista Rachel Sheherazade e danos morais por uma cena para lá de vexatória, humilhante e tratando da situação de mulher de modo depreciativo e machista. A decisão considerou que a jornalista foi “diminuída em público por ser simplesmente mulher que, aos olhos do referido apresentador, em razão de seus aspectos físicos, deveria se limitar a ler notícias”. O trecho é esclarecedor. O apresentador ao qual o processo se refere é Silvio Santos, dono da emissora.

O pleito da jornalista é muito comum na Justiça do Trabalho: ilegalidades nas relações trabalhistas e abusos de empregadores que humilham, desprezam e atacam a dignidade humana no ambiente de trabalho.

As notícias da condenação ficaram concentradas no tema dos danos morais em razão da humilhação ocorrida em rede nacional e que segue causando indignação e solidariedade à jornalista. Mas a segunda parte, ou o pedido principal, é a de declaração de nulidade da relação entre uma empresa pessoal e o SBT, com a consequente condenação da empresa em reconhecer o vínculo trabalhista e todos os direitos a partir de uma relação de emprego nos moldes do artigo 3º da CLT.

Os casos de ilegalidades nas contratações de PJs não permitem concluir que essa modalidade de contratação seja, de per si, ilegal. A relação de trabalho entre duas Pessoas Jurídicas ou uma relação de emprego entre uma PJ e uma pessoa como empregada tem uma diferença fundamental: a subordinação, dever de atender a direção cotidiana da contratante e com uma margem reduzidíssima de autonomia. Para a validade do contrato entre duas PJs dois requisitos saltam aos olhos para confirmar a legalidade ou demonstrar a ilegalidade: o primeiro é a autonomia, liberdade e ausência de subordinação; o segundo seria a ausência de qualquer exigência de exclusividade, ou, em existindo, teria que ter uma clara compensação no contrato.

A relação entre duas empresas exige uma autonomia técnica e liberdade profissional

Esse tema se tornou uma verdadeira epidemia nas relações de trabalho e, em regra geral, a prática é de ilegalidade, já que busca-se criar uma ficção na relação real de emprego para reduzir as despesas da contratação. Mas em havendo subordinação, com pouca ou nenhuma liberdade de atuação ou autonomia, mesmo com tudo feito formalmente, contrato, empresa, etc, a relação é de emprego. E a justiça pode reconhecer a ilegalidade.

Para ser mais claro, a relação entre duas empresas exige uma autonomia técnica e liberdade profissional. Já na relação de emprego, o poder de direção determina tudo: detalhes de como fazer o trabalho, os métodos, critérios, caminhos, tempos, horários e tudo mais. E ainda faz avaliações, controla a jornada de trabalho, dá “broncas” ou feedbacks e outras formas de exercício do poder de direção das empresas.

O caso da jornalista Rachel Sheherazade e o SBT apenas joga luz em uma ilegalidade que se alastrou nos setores de serviços e especialmente no jornalismo. E não se trata de condenar a relação por si, mas sim de chamar a atenção para a ilegalidade que prejudica sempre o lado mais frágil da relação: os trabalhadores/as. E, de quebra, dificulta a ação dos sindicatos, já que não há proteção ou pressão sindical para uma relação entre duas empresas.

No fundo, essa relação ilegal, epidêmica, promove o que o mercado é especialista em fazer: compartilha os riscos do negócio com os trabalhadores, que numa situação de quebradeira não receberão. E não o faz com os lucros, exceto com algumas poucas margens a título de premiações ou de participação nos resultados, mas absolutamente desproporcional.

Se a relação é entre duas empresas, ou duas Pjs no popular, que se reconheça a autonomia, liberdade de produção, ausência de poder de “mando” e uso do poder de direção para controlar horários, disciplinar o trabalho e correlatos. Além do problema já apontado (socializar os prejuízos e não os lucros), essa situação ainda se vale de todas as características de uma relação de emprego na organização do trabalho, controle, direção e não permite qualquer autonomia.

Essas ilegalidades são parte dos combates do Movimento Sindical e decisões notórias como essa da Rachel x SBT nos ajudam a jogar luz nessas ilegalidades e a municiar os trabalhadores para enfrentarem essas situações.

*Ronaldo Pagotto é advogado em São Paulo/SP.

*Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.

Editado por: Monique Santos
Tags: clttelevisão
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