CULTURA

Governo Bolsonaro limita cachê de artistas a R$ 3 mil em novas mudanças na Lei Rouanet

Medidas vinham sendo anunciadas pelo secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, no Twitter

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

Ouça o áudio:

O presidente Jair Bolsonaro ao lado do secretário especial de Cultura, Mário Frias, em seu gabinete no Palácio do Planalto - Reprodução/Twitter

O presidente Jair Bolsonaro (PL) oficializou, por meio de uma nova Instrução Normativa, uma série de mudanças na Lei Rouanet, cujo regulamento já havia sofrido alterações via portaria em julho de 2021. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o secretário especial de Cultura, Mario Frias, a medida tem o objetivo de tornar a Lei Rouanet "mais justa e popular". As medidas vinham sendo anunciadas pelo secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, em publicações no Twitter.

:: Ataques à cultura seguem com cortes milionários de verbas e avanço da censura ::

Entre as principais mudanças, está a redução de cachês. O limite para pagamento com recursos da lei passou a ser de R$ 3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo. Para músicos, o teto é de R$ 3,5 mil por apresentação. Para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras. Antes, o cachê individual podia chegar a R$ 45 mil.

A instrução ainda determina redução no limite da captação de recursos. O valor máximo fica em R$ 500 mil. Para projetos de "tipicidade singular", como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o teto é limitado a R$ 4 milhões. Para aqueles de "tipicidade específica”, categoria em que entram concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, entre outros, o teto é de R$ 6 milhões. Antes, o limite era o dobro.

:: Brasil 2022: Arte Moderna, Independência, Refundação e Identidade Cultural ::

Os valores destinados à divulgação, incluindo assessorias de imprensa comunicação, não poderão ultrapassar 20% para projetos de "tipicidade normal", 10% para projetos de "tipicidade singular", 5% para de "tipicidade especial" e 10% para projetos de "tipicidade específica".

O valor máximo para comunicação é de R$ 500 mil. Anteriormente, o percentual destinado à divulgação não poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos. Um outro trecho da instrução normativa determina que o limite para o montante destinado a aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação passa a ser de R$ 10 mil.

Edição: Rodrigo Durão Coelho