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Início Política

ELEIÇÕES 2022

STF confirma legalidade das federações partidárias

Ministro Luís Roberto Barroso destacou que federação exige afinidade partidária e obriga união por ao menos quatro anos

09.fev.2022 às 18h51
Eduardo Maretti
|Rede Brasil Atual (RBA)

Único presente no plenário físico, presidente do STF, Luiz Fux, presidiu sessão virtual que autoriza federações - Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quarta-feira (9), e decidiu pela constitucionalidade das federações partidárias. Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber já votaram a favor da união entre legendas, de acordo com a Lei 14.208/2021. Nunes Marques foi a voz solitária e derrotada, até agora, contra a federação.

Barroso, que já havia concedido liminar favorável à formação das federações, reafirmou sua posição. O julgamento havia sido interrompido na semana passada. Ainda não há maioria sobre o prazo para se concretizarem as federações, se 5 de agosto ou 31 de maio.

O relator destacou que a nova possibilidade “não é uma ligação eleitoral ou eleitoreira”, pois exige afinidade partidária, na medida em que exige um estatuto comum. E, principalmente, a federação obriga os partidos federados a se manterem unidos por no mínimo quatro anos. Se deixar a união antes desse prazo, a legenda fica proibida de ingressar em outra federação e de utilizar o fundo partidário. O funcionamento da federação exige que deve atuar na Câmara como partido político. Isso “evita a fraude eleitoral das coligações”, destacou Barroso.

Leia também: Coluna | Federações partidárias: um avanço democrático

Prazo para formar confederações

Por fim, Barroso também “modulou” a questão do prazo para se formarem as federações em 2022. A lei previa 5 de agosto. Na liminar, o relator determinou a data-limite para  2 de abril. Já no julgamento de hoje, ponderou. Disse que, se o prazo fosse estendido até agosto, os partidos seriam prejudicados quanto à isonomia em relação às federações. Isso porque a decisão do STF causaria impacto negativo até mesmo em convenções partidárias realizadas antes do fim do prazo para formalização de federações.

Por outro lado, afirmou que, após ouvir os partidos, concordou que a federação é um instituto novo e, portanto, os dirigentes tinham razão em pedir um prazo maior para se adequar a negociações que nunca fizeram. Por isso, votou por um “meio termo”, com prazo em 31 de maio.

Gilmar Mendes começou concordando com o relator, mas discordou do prazo de 31 de maio. O ministro votou pelo que determinou a lei aprovada pelo Congresso Nacional, que seria a data de 5 de agosto. André Mendonça referendou Barroso quanto à constitucionalidade formal (andamento adequado no Congresso) e de mérito, além de divergir de Gilmar quanto ao prazo. O mais novo ministro da Corte concordou com a data de 31 de maio.

:: Entenda por que a volta das coligações divide opiniões entre deputados do campo progressista ::

Voz isolada

Já Nunes Marques, em voto longo e confuso, votou contra. Afirmou que a Constituição Federal não prevê as federações partidárias. Declarou enxergar “vícios de inconstitucionalidade” na Lei 14.208. E não apenas votou contra a cautelar de Barroso como propôs outra cautelar para suspender a lei que cria as federações.

Em voto sucinto, Alexandre de Moraes já começou anunciando que faria coro a Barroso e a Mendonça. Embora cordialmente, refutou os argumentos de Nunes Marques. Afirmou que o mais importante da lei que institui a federação partidária é a diferença entre este instituto e as coligações no que diz respeito à “união duradoura”. Geralmente autor de votos extensos, Edson Fachin foi mais célere do que o costume, se posicionando a favor das federações.

Conteúdo originalmente publicado em Rede Brasil Atual (RBA)
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