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Denúncia

De olho no “golpe da fruta”: confira os direitos do consumidor e como denunciar abusos

Vítimas chegaram a ser cobradas em até R$800 por frutas no Mercado Municipal de São Paulo

17.fev.2022 às 09h33
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

A concessionária Mercado Municipal informou que 10 lojistas, que foram denunciados por praticarem o “golpe da fruta”, foram multados - Divulgação/Mercado Municipal

O Procon do estado paulista informou que os estabelecimentos do Mercado Municipal de São Paulo flagrados praticando o chamado “golpe da fruta” serão multados. Em nota, o órgão declarou que está acompanhando a situação após relatos divulgados na imprensa nos últimos dias.  

“Estamos monitorando as vendas no Mercadão, já que numa blitz do Procon-SP, em que a equipe dos fiscais se identifica, mostra as credenciais etc, não é possível constatar a conduta denunciada”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, no documento da instituição.  

Entenda o golpe

De acordo com informações publicadas em veículos de comunicação, funcionários de lojas de frutas do Mercado Municipal praticam o golpe ao oferecer os produtos aos consumidores por um preço elevado, sem informar corretamente os valores previamente. Vítimas relataram, por meio do perfil do Instagram @golpe_do_mercadao_sp, que chegaram a ser cobrados em até R$800 pelas frutas. 

“Trata-se de oferta enganosa e abusiva a abordagem do modo como é feita e, se houver ofensas ao consumidor, pode ser até crime”, afirmou Capez. 

Leia também: Por que a comida saudável não faz parte da rotina da maioria das brasileiras e dos brasileiros?

Direito do consumidor 

Segundo o Procon, o direito do consumidor considera que o estabelecimento deve informar aos consumidores os preços dos produtos antes da efetivação da compra, de forma nítida e correta, “sem necessidade de qualquer esforço para a sua compreensão” e “sem ajuda do comerciante e antes de decidir pela compra”. 

Os produtos oferecidos para degustação, uma prática comum entre os comerciantes do Mercado Municipal, não devem ser cobrados, mas considerados “amostra grátis”. 

“O preço à vista deve sempre ser divulgado e, se houver opção de parcelamento, deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento”, informa o Procon. “Eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado devem ser informados em local e formato visíveis ao consumidor.” 

Por fim, o órgão informa que “na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto (essa regra não se aplica à comercialização de medicamentos)”. 

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Casos identificados

A concessionária Mercado SP SPE S.A. informou, no último sábado (12), que 10 lojistas, que foram denunciados por praticarem o “golpe da fruta”, foram multados. Segundo a concessionária, a multa pode variar entre 10% e 100% do valor da locação do box. Em casos de reincidência, a empresa rescindirá o contrato e ajuizará uma ação de despejo. 

Denúncias

"A Concessionária realiza reuniões rotineiras com os responsáveis pelas bancas de frutas, orientando e advertindo sobre as boas práticas a serem observadas por todos, bem como, advertindo das consequências do não cumprimento do Regimento Interno, do Contrato firmado e da legislação em vigor", declarou a concessionária em nota. As denúncias podem ser feitas através do e-mail [email protected]. 

Editado por: Daniel Lamir
Tags: direito do consumidorsão paulo
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