Corrupção

PR: delegado acusado de desviar recursos públicos para casa própria é afastado de cargo

Juíza cita festas na delegacia com álcool e emprego de recursos do Fundo Retroativo para reforma em área de piscina

Brasil de Fato | Pato Branco (PR) |
Delegado de Dois Vizinhos (PR) é acusado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e prevaricação - Divulgação

A juíza Divangela Précoma Moreira Kuligowski pediu o afastamento por 180 dias do delegado Joselito Teixeira dos Santos, de Dois Vizinhos (PR), pelos crimes de peculato, corrupção passiva e prevaricação. Além do delegado, a decisão afeta outros dois funcionários, que teriam participação nos crimes. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Paraná, e a decisão emitida na terça-feira (15).

Continua após publicidade

Além do afastamento, o delegado perdeu o porte de arma e fica impedido, durante o período, de frequentar o local de trabalho.

Na decisão, a juíza cita a realização de festas na Delegacia e o desvio de recursos públicos do Fundo Retroativo, que deveriam ser utilizados na manutenção da própria Delegacia, para construção de área de festas no entorno da piscina da casa do delegado.

O despacho cita que essa informação foi obtida por meio de dados coletados do próprio celular de Santos e que, além do emprego dos valores para benefício próprio, ele teria emitido notas falsas e retido parte dos valores.

Leia também: No Paraná, delegado posta foto com arma apontada para grupo e ironiza com música

O delegado também é acusado de realizar sucessivas festas no espaço da Delegacia, inclusive durante o período da pandemia, com consumo de bebidas alcoólicas e com a presença de pessoas que não eram funcionários do local.

“Joselito utilizava-se rotineiramente do aparelho celular para organizar festas, cobrar propinas, orientar empresários na emissão de notas fiscais falsas, omitir-se em seus deveres de ofício, mas raramente para exercer as atribuições de seu cargo”, aponta a juíza.

Foram identificadas festas nos dias 1º de outubro, quando no local estaria acontecendo um "costelão", e no dia 4 de dezembro, em plena vigência do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, do Governador do Estado do Paraná, que proibia a realização de confraternizações e eventos presenciais que causassem aglomerações com mais de dez pessoas. Além desses casos, a juíza aponta que geralmente nas sextas-feiras havia comemorações no espaço.

:: Picanha e cerveja: farra nos quartéis expõe falta de controle civil sobre militares ::

Ainda há indícios de que o delegado utilizava seu cargo para obter vantagens ilícitas, como vale-compras em mercados, cessão de cozinheira e doações de dinheiro e alimentos para as festas na delegacia, muitas vezes, conforme a juíza, feitas mediante emissão de notas fiscais falsas. Nesses casos, é citado ainda a participação de empresários, políticos e servidores da Polícia Civil nos crimes.

A partir das análises das informações obtidas no celular do delegado também foi possível identificar, segundo o despacho, que Santos deixava de determinar a instauração de investigação policial, favorecendo algumas pessoas.

Em um trecho, a juíza cita que o delegado recebeu a imagem no seu celular de tatus mortos e que a pessoa com quem se comunicava ainda escreveu “12 anos”, tempo de prisão que pegaria se o caso fosse investigado e remetido à justiça, sem o delegado agir sobre o caso.

:: Corrupção e tráfico de influência: as suspeitas que recaem sobre Moro ::

“Veja-se, portanto, diversos indícios de práticas criminosas praticadas pelo réu no exercício da sua função de Delegado de Polícia, pessoa que deveria prezar pela aplicação da lei e da justiça, mas ao contrário, incentiva o descumprimento a leis vigentes e compromete a segurança da Delegacia”, aponta a juíza.

“Os delitos cometidos pelos agentes públicos têm uma reprovabilidade exacerbada, na medida em que estão representando o Estado no exercício de suas funções, devendo, tais crimes, serem reprimidos de forma contundente, a fim de que se garanta a manutenção da ordem pública (...) se fazendo imprescindível a medida cautelar de afastamento da função pública, inclusive, para a conveniência da instrução criminal, uma vez que o réu possui em seu favor uma forte rede de contatos (empresários, políticos), e exerce influência direta sobre seus subordinados (estagiários, investigadores, escrivães, terceirizados), o que poderá acarretar prejuízos ao deslinde da instrução processual”, diz a decisão.

Resposta oficial

A reportagem do Brasil de Fato Paraná entrou em contato com a Polícia Civil do estado (PCPR), pedindo um posicionamento oficial sobre a conduta do delegado e a decisão judicial.

Por meio da assessoria de imprensa, a PCPR informou que "já existe procedimento administrativo disciplinar em andamento na Corregedoria" e que ainda não foi comunicada sobre a decisão judicial, "porém após o recebimento, serão tomadas todas as medidas previstas em lei."

A reportagem não conseguiu contato com o delegado Joselito Teixeira dos Santos nem com sua defesa.

Fonte: BdF Paraná

Edição: Lia Bianchini