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Folia proibida

DF anuncia operação para coibir festas e aglomerações durante o carnaval

Fiscalização envolverá forças de segurança e agentes do DF Legal; saiba o que pode e o que não pode neste período

23.fev.2022 às 13h23
Brasília (DF)
Pedro Rafael Vilela

Pelo segundo ano, festas de carnaval no Distrito Federal são canceladas. - José Cruz/Agência Brasil

O governo do Distrito Federal anunciou nesta terça-feira (22) que uma grande operação de fiscalização está sendo montada para o período de carnaval, com o objetivo de coibir a realização de festas e eventos com aglomeração de pessoas. Um decreto em vigor desde o início de janeiro proíbe uma série de atividades públicas, como shows, festivais e eventos.   

"A gente recebe constantemente notícias de festas de carnaval já com ingressos sendo vendidos, já com programação sendo feita, e todos esses locais serão fiscalizados. Não está sendo possível a realização desse tipo de festa, e ainda assim as pessoas estão divulgando, estão vendendo ingressos, realizando cobranças, e os órgãos de fiscalização estarão nesses locais e não permitirão que esses eventos se realizem", afirmou o secretário-chefe da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, durante coletiva de imprensa para detalhar as medidas.

Ao todo, pelo menos 41 festas que estão sendo anunciadas estão na lista das que serão fiscalizadas por órgãos de controle da capital. Além das forças de segurança, como polícias civil e militar e Corpo de Bombeiros, estarão nas ruas agentes da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), Procon, Instituto Brasília Ambiental, Vigilância Sanitária, entre outros.

:: DF registra quase 100% de ocupação nos leitos públicos de UTI por covid-19 ::

"A gente vai ter reforço nas nossas equipes. Naqueles pontos que a gente sabe que alguns blocos, algumas pessoas têm o costume de festejar o carnaval, a gente vai estar realizando a fiscalização, no intuito de orientar as pessoas de que não está permitida a realização de festas públicas de carnaval", afirmou o secretário de Segurança Pública, Júlio Danilo. Ele destacou que a fiscalização será divida em seis grandes regiões da capital. 

O titular da Secretaria do DF Legal, Cristiano Mangueira, ressaltou que nenhum evento com viés carnavalesco, pago ou não, está autorizado, mesmo que realizados em estabelecimentos comerciais. As penalidades, segundo ele, variam de R$ 4 mil a R$ 20 mil, com possibilidade de interdição do estabelecimento ou do promotor responsável por até 60 dias.

"Não adianta o estabelecimento camuflar esse tipo de cobrança por meio de couvert, ou por meio de cobrança de consumação", enfatizou.

O chefe da Casa Civil do Palácio dos Buritis pediu compreensão e colaboração da população. De acordo com Gustavo Rocha, os números da pandemia estão melhorando no DF, após a explosão de casos no início do ano, mas ainda é preciso cautela.

:: Cerca de 500 mil pessoas estão com dose de reforço atrasada no DF ::

"Apesar disso [melhora], ainda há uma pressão muito forte no sistema de saúde. As UTIs estão com um percentual muito elevado de ocupação e, por essa razão, o governador falou ontem, ainda não é o momento de fazer flexibilizações, principalmente em períodos de festa. A gente verifica que sempre quando há um período de festa, réveillon, natal, férias, há um pico da elevação da contaminação da covid aqui no Distrito Federal".

A seguir, veja o que pode e o que não pode funcionar durante o período de carnaval em Brasília, segundo as regras em vigor:

O que está proibido:

– Eventos carnavalescos, como bailes, shows, blocos, desfiles, pagos ou não, ainda que realizados em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, casa de festas, casas noturnas e afins;

– Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;

– Bares, restaurantes e casas noturnas que tenham espaço para dança;

– Festas com cobrança de ingresso, como raves.  

O que está permitido:

– Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança (poderá ser cobrado couvert artístico);

– Shows, festivais e afins, sem cobrança de ingresso ou qualquer cobrança de público, e sem espaço para dança, mediante a comprovação de imunização e uso de máscara pelos participantes;

– Eventos esportivos mediante uso de máscaras pelos participantes;

– Circo, cinema e teatro de qualquer natureza estão permitidos;

– Casas ou estabelecimento de festas, e realização de casamentos, sem cobrança de ingresso.

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Editado por: Flavia Quirino
Tags: carnaval
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