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direitos

Estabelecimentos que descumprirem regras de acessibilidade podem ser multados em até R$ 16 mil

Alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência foi publicada após derrubada de vetos do governador

16.mar.2022 às 18h14
Brasília (DF)
Redação

Estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo devem cumprir normas de acessibilidade ou poderão ser multados, segundo nova redação de Estatuto - Paulo H Carvalho/Agência Brasília

Uma nova versão da lei distrital nº 6.637/2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Distrito Federal, foi publicada essa semana no Diário Oficial da Câmara Legislativa do DF (CLDF).

O texto reinsere obrigações a repartições públicas e estabelecimentos comerciais em geral para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência, sob pena de multas que podem chegar a R$ 16 mil. Uma série de multas previstas na proposta original, aprovada pela CLDF ainda em 2020, acabou sendo vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Agora, esses vetos foram derrubados pelos parlamentares.  

"Houve uma conscientização dos deputados, entendendo que os vetos eram desnecessários. Essa mudança vai, de fato, garantir o cumprimento do Estatuto, uma vez que, caso isso não aconteça, a gente pode agir com fiscal da lei e autuar esses estabelecimentos que descumprirem regras para acesso e permanência de pessoas com mobilidade reduzida", afirmou o deputado distrital Iolando (MDB), autor do projeto de lei que deu origem ao Estatuto. 

:: Assistencialismo, retirada de direitos e apagamento das pessoas com deficiência ::

Com as alterações, a legislação agora fixa o valor de multas para o descumprimento de normas para adequação de guichês em todo o tipo de estabelecimento, público e privado. Os elevadores devem estar equipados com botoeiras em braile, sistema de áudio para informação sobre andar e piso tátil de alerta. A lei também garante acesso de cão guia.

Normas

Caso o estabelecimento público ou privado de uso coletivo não disponibilize cadeiras de rodas, por exemplo, estará sujeito a multa de R$ 500, valor dobrado se houver reincidência. Para os estabelecimentos financeiros, a multa por não se adequar pode chegar a R$ 16 mil em caso de reincidência.

A norma também obriga a instalação de dispositivo sonoros em semáforos, sinais de tráfego e postos de iluminação, com prioridade para os cruzamentos e pontos de trânsito mais movimentados. Os elementos do mobiliário urbano também devem ser projetados e instalados em locais que permitam seu uso por pessoas com deficiência. A construção, ampliação ou reforma de espaços públicos ou privados de uso coletivo devem obrigatoriamente garantir acessibilidade.

Emprego

Outro aspecto que muda com a nova redação da lei refere-se à qualificação para a empregabilidade. A legislação já determina que as empresas com mais de 100 funcionários devem manter pelo menos 1% de sua força de trabalho composto por pessoas com deficiência. No entanto, a falta de qualificação impede que esse percentual seja cumprido. Agora, o Estatuto pretende combater essa situação ao estabelece o direito à habilitação e reabilitação para a pessoa com deficiência.

Um estudo da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) estima que existem 155 mil pessoas com deficiência no DF. Para o deputado Iolando, com base nos números do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 24% da população do DF possui algum tipo de deficiência, algo em torno de 768 mil pessoas na capital do país. "É um número muito grande, é preciso que as políticas públicas levem em conta essa população e tenham eficiência no seu cumprimento".

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Editado por: Flavia Quirino
Tags: distrito federal
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