DIA D

STF marca para dia 30 julgamento de sete ações contra desmonte da política ambiental

Principal item da pauta é ação que pede retorno de programa responsável pela queda de 83% do desmatamento na Amazônia

Brasil de Fato | Lábrea (AM) |
Luiz Fux STF
Ministro Luiz Fux (STF) agendou, também para 30 de março, análise de ações que classificam como inconstitucional a omissão de Jair Bolsonaro diante da escalada de devastação ambiental - Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reservou a pauta do dia 30 de março para julgar sete ações decisivas que pedem a reversão de medidas contra o meio ambiente, tomadas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).

O principal item da pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, que pede a retomada do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia (PPCDAm) pelo governo federal.

Para o mesmo dia, o ministro do STF Luiz Fux agendou a análise de ações que pedem o fortalecimento da fiscalização do Ibama, aumentam o financiamento do Fundo Amazônia e classificam como inconstitucional a omissão do presidente Bolsonaro diante da escalada de devastação ambiental. Veja abaixo a pauta completa do STF. 

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Plano reduziu 83% do desmatamento na Amazônia

Engavetado por Bolsonaro, que deu protagonismo aos militares no combate a crimes ambientais, o PPCDAm é considerado por especialistas o principal responsável pela redução de 83% do desmatamento na Amazônia entre 2004 e 2012.

“É uma receita de bolo que, se seguida à risca, dá resultado. Ao mesmo tempo em que você faz essa repressão ao crime, você precisa colocar no lugar uma economia saudável para a floresta que dê dinheiro para aquela população, dê condições de vida e retire da equação os criminosos e esses mafiosos ambientais”, avaliou Márcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima. 

A continuidade do programa foi requisitada ao STF em novembro de 2020 pelos partidos PSB, REDE, PDT, PT, PSOL, PCdoB e Partido Verde.

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Mobilizações 

Na última semana, o Ato Pela Terra, puxado pelo cantor e compositor Caetano Veloso, reuniu milhares de manifestantes em frente ao Congresso Nacional, contra o "pacote da destruição" ambiental que tramita no Legislativo. São seis seis projetos de lei que representam impactos irreversíveis para a Amazônia, os direitos humanos, o clima e a segurança da população.

A partir de 4 de abril, indígenas de todo o país irão à capital federal no 18º Acampamento Terra Livre (ATL), tradicional mobilização dos povos originários brasileiros. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) prevê a presença de 8 mil indígenas.  

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Veja quais serão os itens da pauta ambiental do STF no dia 30 de março:

1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760: responsabiliza o governo federal pela ausência de ações de combate ao desmatamento na Amazônia e aos casos de desrespeito de direitos humanos de comunidades tradicionais.

2. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59: foi motivada pela não disponibilização, pelo governo federal, de R$ 1,5 bilhão para o Fundo Amazônia, que prevê projetos de preservação ambiental.

3. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148: questiona a Resolução 491 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que não regulamenta de forma satisfatória os padrões aceitáveis de qualidade do ar.

4. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735: afirma que um decreto federal e uma portaria do governo federal limitam a autonomia do Ibama para promover a fiscalização ao definirem que o Ministério da Defesa coordene a Operação Verde Brasil 2.

5. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808: contesta a lei que prevê concessão automática e sem análise de alvarás de funcionamento a licenciamento ambiental para empresas, dentro da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

6. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651: pede declaração de inconstitucionalidade de um decreto que não prevê participação da sociedade civil no Fundo Nacional do Meio Ambiental (FNMA).

7.Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54: afirma que o presidente Jair Bolsonaro é omisso, em suas declarações públicas, em relação à conservação do meio ambiente e ao desmatamento na Amazônia.

Edição: Rodrigo Durão Coelho