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Início Internacional

Redes inimigas?

Tribunal russo classifica Facebook e Instagram como “organizações extremistas”

Decisão foi tomada depois que a empresa Meta parou de remover "incitações a violência contra militares russos"

21.mar.2022 às 19h11
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

A juíza da Suprema Corte da Rússia, durante uma audiência em Moscou em 28 de dezembro de 2021. - NATALIA KOLESNIKOVA / AFP

O Tribunal Distrital de Tverskoy, em Moscou, decidiu nesta segunda-feira (21) classificar a empresa Meta (dona do Facebook e do Instagram) como uma “organização extremista”. A decisão do tribunal deve ser executada imediatamente, diz a ordem judicial.

A Procuradoria-geral da Rússia exigiu que a Meta fosse reconhecida como uma "organização extremista" depois que a empresa parou de remover ameaças e incitações a violência contra militares russos no Facebook e Instagram.

De acordo com a decisão judicial, a proibição da atividade da Meta na Rússia não se aplica ao WhatsApp.

:: Rússia e Ucrânia mantêm negociações telefônicas, enquanto intensifica-se bombardeio a Mariupol ::

A procuradoria-geral alegou que o processo foi motivado pelo desejo de "proteger os russos de novas violações de seus direitos", argumentando que o Instagram ignorou mais de 4,5 mil pedidos para remover falsificações sobre as ações militares russas na Ucrânia e convocações para protestos contra a guerra. 

A versão oficial do Kremlin sobre a guerra na Ucrânia é de que a Rússia realiza uma "operação especial de paz" para "desmilitarizar e desnazificar" a Ucrânia. De acordo com a atual legislação russa, manifestações públicas contrárias à guerra, nas redes sociais ou na mídia, por exemplo, são passíveis de punições como multa ou até prisão. 

Em 4 de março, o Facebook foi bloqueado na Rússia e o Instagram foi bloqueado em 14 de março. Um representante do gabinete do procurador-geral da Federação Russa disse no tribunal que, se a Meta for banido como uma "organização extremista", os usuários russos do Facebook e do Instagram não serão punidos por contornar o bloqueio.

Editado por: Arturo Hartmann
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