Distrito Federal

Eleições 2022

Em ano eleitoral, Ibaneis Rocha terá mais do que dobro de recursos para publicidade do GDF

Governador, que será candidato à reeleição, deve tirar recurso de limpeza urbana para aplicar em propaganda

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
PL enviado pelo governador foi aprovado nesta quarta, 23, em segunda votação na CLDF; orçamento de publicidade pode chegar a R$ 159 milhões - Paulo H Carvalho/Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), conseguiu aprovar na Câmara Legislativa um crédito suplementar que lhe garante mais do que o dobro do orçamento previsto para publicidade institucional e de utilidade pública do governo em 2022. Isso em pleno ano eleitoral. O atual governador está no seu primeiro mandato e disputará a reeleição em outubro. 

Um projeto de lei de autoria do Poder Executivo, o PL nº 2.517/2022, abriu mais R$ 85,74 milhões de orçamento extra para propaganda de governo. Esse valor é cerca de 108% superior ao previsto na Lei Orçamentária (LOA) deste ano, que soma R$ 73,75 milhões, e que já era um dos maiores orçamentos para propaganda desde o início do mandato de Ibaneis, em 2019 (veja o quadro comparativo).

Com isso, os recursos totais de publicidade oficial este ano chegam a R$ 159,5 milhões. 


Orçamento para publicidade do governo do DF em 2022, ano eleitoral, será mais de duas vezes a média dos três anos anteriores / Infográfico: Mayra Souza/Brasil de Fato

Os dados foram compilados por assessores técnicos da Câmara Legislativa do DF, com base em informações do Sistema Integrado de Gestão de Governo (Siggo), e obtidos pelo Brasil de Fato.

O crédito suplementar teve sua tramitação concluída na Câmara Legislativa nesta quarta-feira, 23. Na votação de primeiro turno, obteve 13 votos favoráveis e duas abstenções: as deputadas Arlete Sampaio (PT) e Julia Lucy (Novo). 

Ano eleitoral

Na justificativa de seu voto, Arlete Sampaio argumentou que a suplementação encontra barreira na legislação eleitoral. “A lei diz que a dotação orçamentária para publicidade em ano eleitoral não pode ser maior do que a média dos últimos anos, por isso não irei votar a favor deste crédito”, afirmou.

De fato, o artigo 73 da Lei Federal 9.504/1997 proíbe aos agentes públicos realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. A ideia da legislação é impedir que o governante de plantão aumente de forma totalmente desproporcional o orçamento de propaganda oficial no último ano de governo, quando ocorrem novas eleições.   

Com a aprovação, o PL 2.517 deixou o orçamento de publicidade do governo mais de duas vezes e meia maior do que a média dos últimos três anos, que foi de cerca de R$ 63 milhões.  

Limpeza urbana prejudicada

Por determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de crédito suplementar precisa ser compensada com a redução de outras despesas no mesmo valor aditado. 

No caso do projeto de lei que amplia o orçamento de propaganda oficial, os recursos serão viabilizados com o cancelamento de outros cinco programas, incluindo R$ 30 milhões da manutenção de atividades limpeza urbana, além de outros R$ 30 milhões para manutenção de bens imóveis.

Para fechar a conta, o Governo do Distrito Federal (GDF) também deve cancelar despesas com apoio a projetos (R$ 5 milhões), gestão de tecnologia da informação (R$ 10 milhões) e convênios (R$ 10,74 milhões). As informações também constam em levantamento da assessoria da CLDF acessado pelo Brasil de Fato.  

Legislação

Segundo Fernando Neisser, advogado especializado em direito eleitoral consultado pela reportagem, a regra que veda gasto em publicidade em ano eleitoral vale para os recursos empenhados, ou seja, aquela parte do orçamento que foi efetivamente reservada para uma despesa.

"Por si só, não é ilegal prever um orçamento para publicidade, ainda que maior que os anteriores. A ilegalidade viria se o que for empenhado desse orçamento exceder a média dos três primeiros semestres dos três anos anteriores", explica.

Apesar disso, Neisser adverte que o fato de haver uma dotação orçamentária maior em publicidade de governo, ainda mais em ano eleitoral, deve acender o alerta dos órgãos de fiscalização. "A mera existência de uma dotação orçamentária não pode presumir uma ilegalidade, embora possa acender um alerta para que uma fiscalização mais intensa por parte do Ministério Público Eleitoral e da própria Justiça Eleitoral ocorra".    

Um eventual excesso no empenho de recursos de publicidade oficial ao longo deste semestre pode gerar aplicação de multa e, a depender da desproporcionalidade dos gastos, até mesmo desencadear um processo de cassação da chapa do atual governador. 

O advogado Fernando Neisser também esclarece que a lei eleitoral veda qualquer gasto com publicidade oficial nos três meses que antecedem ao pleito, ou seja, a partir de julho deste ano. A exceção só se aplicaria em caso de alguma situação emergencial que demandasse esse tipo de serviço para a população.

Outro lado

O Brasil de Fato entrou em contato com o Palácio do Buriti para pedir esclarecimentos sobre a necessidade de ampliação do orçamento de publicidade de governo em ano eleitoral. Se houver manifestação, ela será incluída na matéria.

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Edição: Flávia Quirino