Distrito Federal

IRPF 2022

No DF, 328 mil já entregaram declaração do IR; prazo vai até 31 de maio

Saiba como fazer a declaração, que este ano traz algumas novidades

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Prazo para declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física termina no dia 31 de maio - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cerca de 328 mil contribuintes do Distrito Federal já enviaram suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, segundo números da Receita Federal apurados até essa semana.

A estimativa é que, na capital do país, um total de 1,15 milhão de declarações sejam entregues. Em todo o Brasil, são esperadas declarações de 34,1 milhões de contribuintes.

O prazo final foi prorrogado na terça-feira (5) e agora vai até o dia 31 de maio. Quem não fizer a declaração ou enviar fora do prazo terá de pagar uma multa de pelo menos R$ 165,74, e que pode chegar a 20% do imposto devido.

Aqueles que tiverem direito a restituições começam a receber entre o fim de maio até setembro. A data para a restituição vai depender do prazo utilizado pelo contribuinte para declarar o imposto. No total, serão cinco lotes de restituições, um por mês. 

Quem deve declarar? 

Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável, como salário, aluguel, aposentadoria e auxílio emergencial, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista ou saque de FGTS, durante 2021, devem fazer a declaração; 

Quem teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021 ou que pretendem compensar os prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; 

Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil também deve declarar o imposto; 

Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; e aqueles que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; 

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário. 

Técnicos da Receita Federal alertam que o auxílio emergencial, benefício pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, também é considerado tributável. Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

Quem não precisa declarar? 

Aqueles que não se enquadrarem em nenhuma das situações acima;  

Quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir; 

Por fim, quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro. 

De acordo com a Receita Federal, qualquer cidadão pode enviar a declaração desde que não esteja em outra declaração como dependente.  

Como declarar? 

Para fazer e enviar a declaração, é necessário baixar o programa de preenchimento do Imposto de Renda 2022, mesmo se a versão do ano passado já estiver instalada. 

Caso a declaração de 2021 tenha sido feita no mesmo aparelho, provavelmente há uma cópia no dispositivo. Basta encontrá-la, clicar em "Nova" declaração, dentro do programa da Receita Federal, selecionar "Iniciar importando declaração de 2021" e o arquivo dentro do dispositivo.  

Caso seja a primeira vez, são necessários número do CPF, número do título de eleitor, dados residenciais e da profissão. Se houver dependentes, também é necessário apresentar suas informações.  

Após o preenchimento dos dados básicos, é necessário apresentar o informe de rendimentos, onde está discriminado quanto cada um recebeu de salário e pagou de Imposto de renda na fonte e de INSS, em 2021. O documento pode ser acessado por meio da empresa contratante e por meio do próprio INSS para os aposentados. 

Se a declaração for feita junto com o cônjuge, é necessário também apresentar os comprovantes de rendimentos do mesmo. De qualquer maneira, os pagamentos dos dependentes devem ser informados. 

Com os dados preenchidos, basta informar os dados bancários e enviar a declaração. Não se esqueça de anotar o número do recibo. 

Para mais informações acesse o site Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.

Pix

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente. Também pelo Pix será possível pagar ao governo federal o eventual imposto devido, se for o caso.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal ampliou este ano a declaração pré-preenchida, que até o ano passado só estava disponível para quem tinha certificação digital, uma espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado. Agora, o recurso pode ser acessado por quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Recentemente, o centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar o e-CAC por meio do login Gov.br.

Quem acessa o portal único com certificado digital tem a conta migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.

Na declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

*Com informações da Agência Brasil.

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Edição: Flávia Quirino