ATAQUES À DEMOCRACIA

STF decide condenar Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão por atos antidemocráticos

A maioria dos ministros entendeu que as falas do parlamentar configuram grave ameaça. Apenas Nunes Marques divergiu

Brasil de Fato | Cataguases (MG) |

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Outro inquérito será aberto para apurar acesso do preso a aparelhos celulares - uis Macedo/Câmara dos Deputados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão por atos antidemocráticos e ataques proferidos contra a Corte e seus integrantes. O placar final foi de 10 a 1. Apenas o ministro Kássio Nunes Marques divergiu dos colegas.

Durante a sessão desta quarta, votaram a favor da condenação os ministros: Alexandre de Moraes (que é relator do caso), André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Votos a favor da condenação

Primeiro a votar, o ministro Moraes, que chegou a ser chamado de “cabeça de ovo” por Daniel Silveira, sugeriu que o deputado federal seja condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, mais multa de cerca de R$ 210 mil.

Além disso, Moraes sugeriu que ocorra a cassação automática do mandato parlamentar, que o deputado fique oito anos inelegível, como manda a Lei da Ficha Limpa, e que Silveira cumpra o tempo de prisão em regime inicialmente fechado.

“O réu chegou a utilizar o próprio parlamento como esconderijo, para descumprir medidas cautelares. Ele veio fugido do Rio de Janeiro para Brasília, porque se aguardava no aeroporto para cumprimento das medidas e ele utilizou o parlamento como covil de ladrões. Todos nós acompanhamos o circo e o desprezo total pela Justiça”, disse Moraes.

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para a vaga no STF, o ministro André Mendonça, ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça, também votou pela condenação de Daniel Silveira. Mendonça, contudo, sugeriu uma redução da pena, para 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto e multa de R$ 91 mil. 

“Xingamentos e palavreados grosseiros à parte, de tudo que foi dito pelo deputado réu, em suas manifestações trazidas pela acusação nos autos, entendo que efetivamente constituem grave ameaça”, declarou o ministro.

Em voto rápido, o ministro Edson Fachin decidiu acompanhar integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela condenação do deputado. Ele afirmou ironicamente que, se a fala de Silveira contar como “liberdade de expressão”, que se coloque o vídeo para a família ver e dizer se os ataques são corretos.

A ministra Rosa Weber votou com a maioria dos colegas. Ela disse que “a questão está bem delineada em seus aspectos jurídicos”. “Em absoluto, há que se falar em perseguição por delito de opinião. Quando se ataca a Suprema Corte como instituição, não há dúvida de que ele [Daniel Silveira] se expõe à censura do Estado”, declarou a magistrada.

Citando um “movimento global de ataques ao Estado Democrático de Direito”, o ministro Dias Toffoli também votou pela condenação. “É importante destacar que este contexto verbalizado pelo acusado não é isolado. Trata-se de contexto que vem em um movimento global de ataques ao Estado Democrático de Direito e às instituições que defendem a democracia”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux fecharam o placar de 10 a 1 pela condenação do deputado. 

Voto contra a condenação

O ministro Nunes Marques, revisor da ação penal de Silveira, foi o único a votar pela absolvição do parlamentar, alegando que os ataques ao STF não passaram de “bravatas” e de ilações sem “eficiência e credibilidade”. Para ele, as falas não geram ameaça legítima.

“Com efeito, da narração dos fatos descritos na exordial acusatória, não se evidencia ameaça capaz de, concretamente, causar mal presente, quanto mais futuro. As expressões citadas pelo Ministério Público Federal como de autoria do denunciado, consideradas graves ameaças, pretendiam hostilizar o Poder Judiciário”, avaliou. 

Ação penal

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Silveira de incitação à animosidade entre STF e Forças Armadas e impedimento do livre exercício do Poder Judiciário, esta última associada também aos ataques e ameaças a membros da Corte.

Considerado atualmente como o principal pivô da crise institucional, o parlamentar já foi penalizado em diferentes momentos por conta desse tipo de postura. Entre outras coisas, ele ficou preso por 11 meses, travou embates recentemente com o ministro Alexandre de Moraes para não ter que usar tornozeleira eletrônica, teve as contas bancárias bloqueadas e foi proibido de participar de eventos públicos por decisão do magistrado.

PGR

A PGR aponta que Silveira teria infringido o Código Penal em diferentes momentos. Em um discurso contundente durante sua participação na sessão, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, destacou uma série de declarações agressivas feitas pelo deputado.

“Na ditadura, você é livre; na democracia, preso”, exemplificou a integrante do Ministério Público Federal (MPF), ao mencionar a permanente contrariedade do parlamentar ao sistema democrático e as seguidas apologias a regimes autoritários.

Em sua fala, Lindôra Araújo sublinhou que o comportamento do bolsonarista aponta para a “tentativa de impedir o exercício dos Poderes constitucionais” e lembrou que, sem o livre funcionamento das instituições, conforme defendem Silveira e correligionários, o Estado democrático de direito ficaria inviabilizado.  

A vice-procuradora defendeu que o parlamentar seja condenado por condutas contra as instituições democráticas, e pediu o enquadramento dele nos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado democrático de direito, previstos no Código Penal.  

Defesa

Já o advogado do réu, Paulo César Faria, que atrasou o julgamento em cerca de uma hora e meia por não ter passaporte vacinal para apresentar e pela resistência inicial em fazer um teste rápido de covid no departamento médico do STF, tentou rebater os argumentos da PGR ao falar em “atropelos constitucionais” ao longo do processo.  

Faria insistiu durante todo o tempo no discurso de que as falas controversas de Daniel Silveira pertenceriam a contextos específicos e estariam resguardadas pelo direito à imunidade parlamentar.

A referida tese tem sido levantada por bolsonaristas nos diferentes capítulos da crise institucional, mas mais uma vez foi duramente rebatida por Alexandre de Moraes, relator do processo, bem como por outros ministros.

Edição: Felipe Mendes