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Com indulto a Daniel Silveira, Bolsonaro pode colher mais um pedido de impeachment

Presidente usa contato direto com apoiadores para propagar apoio a deputado condenado e promove mais um atentado à lei

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Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão e perda de mandato por ataques à democracia - Evaristo Sa / AFP

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta quinta (21), e anunciou em rede social, decreto em que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar bolsonarista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças à Corte e ataques às democrtacia. Além da prisão, Daniel Silveira deve perder o mandato. “É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem”, afirmou o presidente.

Porém, ministros do STF reagiram, pois a decisão de Bolsonaro seria inconstitucional, uma vez que nem sequer houve a conclusão do julgamento. Ou seja, Silveira ainda pode recorrer. “Graça constitucional” é o recurso que Bolsonaro aciona para anular as penas. Mas, segundo juristas, essa ferramenta deve seguir critérios nos quais o indulto a Daniel Silveira não se encaixa.

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Crime de responsabilidade

Nas redes sociais, houve reação de juristas apontando para mais um possível crime de responsabilidade de Bolsonaro. Desta vez, na condição de presidente, agir contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados. O STF é uma corte cuja responsabilidade é zelar pelo cumprimento da Constituição. “Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças”, seria o crime da vez do ocupante da cadeira mais importante do Planalto. Desse modo, o chefe do Executivo não tem poder de anular um processo, disse um magistrado ao site Metrópoles.

“A Constituição também prevê de forma expressa que uma pessoa condenada criminalmente perde os direitos políticos durante o período do cumprimento da pena. Logo, se a suspensão dos direitos políticos foi decidida pelo Judiciário como efeito da condenação, não cabe à Câmara modificar a decisão judicial, apenas dar cumprimento a ela declarando a perda do mandato em virtude da suspensão dos direitos políticos.” A afirmação é do professor de Direito Thiaho Bottino, da Fundação Getulio Vargas, em O Globo. Nesse sentido, ele responde também à intenção do presidente da Câmara, o bolsonarista Arthur Lira (PL-AL), de reservar a decisão sobre a cassação de Daniel Silveira à Casa que comanda.

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Segundo o jurista Fernando Fernandes, o Supremo pode avaliar desvio de finalidade de Bolsonaro. “O STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente a uma decisão do STF sequer publicada. Há evidente desvio de finalidade possível de análise imediata ex ofício”, afirmou Fernandes ao site 247.