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Direito

Familiares de autistas denunciam descaso do GDF no acesso à educação básica

Falta de monitores especializados inviabilizam a permanência de estudantes nas escolas.

28.abr.2022 às 01h29
Brasília (DF)
Roberta Quintino

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que cabe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades para pessoas com deficiências. - Foto: Suzana Xavier

Familiares e cuidadores de crianças autistas e portadores de necessidades especiais realizaram um ato na quarta-feira (27) em frente à Secretaria da Educação (SEEDF) para denunciar a falta de monitores e educadores sociais voluntários (EVS) nas escolas públicas do Distrito Federal.

De acordo com a servidora pública, Suzana Xavier, mais de 300 famílias estão com dificuldades em encontrar um acompanhamento adequado na rede pública de ensino para crianças autistas, portadoras de síndromes e deficiências diversas. “É uma dificuldade generalizada”, frisa.

No ato, Xavier, que é avó e cuidadora de Heitor, de 5 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de grau severo, cobrou da secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, o cumprimento da Lei de nº  12.764, de 2012, que assegura à pessoa com autismo o acesso à educação nas classes comuns de ensino regular, além do direito a acompanhante especializado.

“As escolas estão sem monitores, e os professores e diretores estão exigindo que a gente procure escolas especiais para nossos filhos. Isso não é educação inclusiva”, destacou a servidora. Ela informou que em um levantamento realizado foi identificado no mínimo 15 escolas sem monitores. “A gente vem enfrentando um calvário”.

Em nota, a Secretaria de Educação informou ao Brasil de Fato DF, que, atualmente, a rede de ensino conta com 571 monitores.

“A lei que criou o cargo previa 2 mil profissionais. Faltam ser chamados 1.429. Para este ano, a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê que sejam convocados 100 monitores. Os demais serão chamados nos próximos exercícios”, aponta.

“Quanto aos educadores sociais voluntários, foram selecionadas 4.100 pessoas este ano e a distribuição acontece de acordo com as necessidades dos estudantes. Casos pontuais são analisados individualmente” destaca a nota.


Atualmente, a rede de ensino conta com 571 monitores. A lei que criou o cargo previa 2 mil profissionais. / Foto: Suzana Xavier

Suzana Xavier ressalta que os educadores sociais, “que recebem R$ 30 por dia, que mal dá para o transporte”, não possuem a especialização necessária para lidar com a diversidade que são as crianças autistas.

“A gente precisa de pessoas especializadas, profissionais concursados, que recebam um salário adequado. O que o GDF vem fazendo é exploração de mão de obra e que não atende as demandas das crianças”, diz. Para ela, a falta de monitores especializados inviabilizam a permanência de estudantes nas escolas.

De acordo com a SEEDF, são atendidos na rede pública de ensino 20.843 estudantes com algum tipo de necessidade especial. Na classe comum, são 3.983 estudantes diagnosticados com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).  Na classe especial, estão matriculados 831 estudantes com TGD ou TEA.

Para a diretora do Sindicato do Professores do DF (Sinpro), Rosilene Corrêa, o governo não tem providenciado monitores suficientes para o atendimento em sala de aula.

“A secretaria adotou uma política de ter nas escolas o educador social voluntário, que são pessoas que não têm vínculo [empregatício], substituindo o monitor por esses voluntários. Com isso causa um transtorno nas escolas. Além disso, o número de educadores sociais foi drasticamente reduzido nesse ano. Então a situação se tornou mais grave, agora nem monitor e nem educador social tem”, observa.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de nº 13.146, de julho de 2015, determina que cabe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades para pessoas com deficiências.

Estabelece ainda o “aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”.

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Editado por: Flavia Quirino
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