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JUSTIÇA

MP pede condenação de Bolsonaro em ação por danos morais movida por sindicato de jornalistas

"Expectativa é de que Justiça nos dê ganho de causa", afirma coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas de SP

05.maio.2022 às 08h42
São Paulo (SP)
Redação

Entidade pede liminar proibindo Bolsonaro de continuar a cometer ataques continuados contra veículos de imprensa e seus profissionais - Marcos Corrêa/PR

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) manifestou-se favoravelmente à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos danos morais coletivos causados a jornalistas por meio de ataques e ofensas. É a segunda vez que o órgão posiciona-se em defesa da categoria.

O parecer fixa a proibição de condutas ofensivas de Bolsonaro contra os jornalistas sob a pena de multa e indenização no valor de R$ 100 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

Leia mais: Dia do Jornalista: ataques de Bolsonaro contra a imprensa incitam violência, que cresce no país

De acordo com o coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas e advogado, Raphael Maia, apenas a destinação da indenização indicada pelo Sindicato não foi atendida pelo MP-SP. O Sindicato recomendava a destinação da indenização ao Instituto Vladimir Herzog, que atua na defesa do jornalismo, da liberdade de imprensa e dos direitos humanos.

Ao discorrer sobre o mérito da ação, o 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos do MP-SP, Reynaldo Mapelli Júnior, distinguiu a liberdade de expressão do discurso de ódio e citou os preceitos da liberdade de expressão contidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.

:: Sindicato dos Jornalistas faz ato contra arrocho salarial em frente à Folha de S. Paulo ::

“No mundo contemporâneo, é importante lembrar, ainda, quanto aos limites da liberdade de expressão, que o discurso de ódio [hate speech], que consiste na manifestação de valores discriminatórios que ferem a igualdade ou violência e incitam a discriminação de qualquer espécie, não é admitido pela Constituição Federal do Brasil, nem pelo ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência” afirmou o promotor.

O presidente do Sindicato dos Jornalistas, Thiago Tanji, reitera a importância do parecer favorável às demandas do SJSP em favor da categoria vindo de um ator importante como o Ministério Público.

“É muito importante quando um texto extenso e bem fundamentado, como o do MP, coloca que as nossas demandas são razoáveis porque o discurso de ódio contra o jornalista não pode ser confundido com a suposta liberdade de expressão defendida pelo presidente da República, uma vez que é permeada com agressividades, humilhações e ameaças aos jornalistas, fato que ofende diretamente o Estado Democrático de Direito”, disse Tanji.

Leia também: “O jornalismo é um ato político comprometido com a verdade dos fatos e com a ética” 

A secretária jurídica do SJSP, Larissa Gould, avalia o parecer como uma vitória, especialmente em função do ano eleitoral. "Ao emitir parecer favorável a nossa Ação Coletiva, o MP reconhece os atos de cerceamento da liberdade de imprensa e expressão ao atacar os jornalistas, por parte do líder máximo do Executivo. Especialmente neste ano de decisivo, é fundamental denunciar os ataques de Bolsonaro aos profissionais da Comunicação. Essa é uma prática inadmissível em uma democracia", disse.

De acordo com o advogado Raphael Maia, “a expectativa é de que, com mais essa manifestação favorável do Ministério Público, a Justiça dê ganho de causa aos jornalistas, condenando Bolsonaro a indenizar a categoria pelo dano cometido contra a coletividade”.

Maia lembra que o primeiro parecer do Ministério Público, dado em abril de 2021, foi favorável à concessão de liminar para proibir o presidente Jair Bolsonaro de ofender, deslegitimar ou desqualificar os jornalistas, no entanto, a Juíza da 24ª Vara Cível de São Paulo, Tamara Hochgreb Matos, negou a liminar alegando que a proibição antecipada caracterizava-se censura. Agora, com a nova manifestação do MP-SP, o Sindicato dos Jornalistas aguarda o julgamento e o proferimento da sentença do processo.

Editado por: Rebeca Cavalcante
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