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Início Política

ELEIÇÕES

TRE-RJ cassa diploma de vereador do PSL em Teresópolis por fraude à cota de gênero em eleição

Decisão unânime do colegiado determinou que parlamentar deve deixar o cargo da Câmara imediatamente

05.maio.2022 às 20h46
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Gustavo Simas

O vereador, de 27 anos, foi eleito com 631 votos nas eleições municipais de 2020 - Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou na última segunda-feira (2) o diploma do vereador de Teresópolis Gustavo Simas, do PSL, e de todos os suplentes do partido por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Pela decisão, o vereador deve deixar o cargo imediatamente.

Leia mais: Após caso Gabriel Monteiro, lei proíbe que vereadores lucrem com conteúdos na internet

A perda do cargo foi aprovada por unanimidade pelo Colegiado do TRE-RJ. Apesar de caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a decisão não prevê efeito suspensivo, a não ser que, por meio do instrumento jurídico adequado, o vereador venha obter a suspensão da medida pelo próprio TSE. 

A decisão anula todas as candidaturas apresentadas pelo PSL em Teresópolis e, consequentemente, os votos recebidos pela agremiação no município nas eleições proporcionais de 2020. A relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, enumerou elementos que comprovam a fraude no registro da candidatura de Adriana Lopes pelo diretório municipal do PSL.

Uma das principais formas de comprovar a existência de candidaturas fictícias "é o total desinteresse do suposto candidato na disputa eleitoral", afirma o TRE.

"No caso de Adriana Lopes, isso ficou explícito pela ausência na convenção do partido e na falta de comprovação de que ela havia consentido em se candidatar. Além disso, Adriana Lopes sequer promoveu algum ato de campanha e negou, em veemente depoimento judicial, bem como em publicação numa rede social, que teve a pretensão de ser candidata", diz o tribunal.

Embora a candidata a vereadora tenha apresentado carta de renúncia ao cartório eleitoral dentro do prazo previsto pela lei, o partido deixou de fazer a substituição e não tomou qualquer medida para manter a proporcionalidade entre os gêneros, como exige a legislação, alega o TRE-RJ na decisão.

O TRE analisou também a prestação de contas da candidata e constatou que não havia extratos bancários, inexistia procuração no processo e qualquer documento que indicasse a anuência da candidata com a prestação de contas apresentadas.

O TRE determinou ainda a retotalização dos votos, com a exclusão dos votos anulados com a decisão, para recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O Brasil de Fato entrou em contato com o gabinete do vereador e foi informado que a assessoria jurídica do parlamentar ainda aguarda a publicação da decisão pelo TRE-RJ.

Editado por: Eduardo Miranda
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